O promotor Anderson Torres Bastos, no Ministério Público Eleitoral ingressou neste domingo (18), com ação de impugnação de registro de candidatura a prefeito do ex-mandatário de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho (UNIÃO), que pleiteia o direito de encabeçar a chapa majoritária da coligação “Renasce Natividade”, no pleito de outubro.
Continua após a publicidade….
Em suas alegações apresentadas ao juízo da 43ª Zona Eleitoral, Torres chama a atenção para ação civil pública proposta em 2012 pela Tutela Coletiva, em que Taninho foi condenado por ato de improbidade administrativa.
O promotor ainda sustenta que “o condenado por ato doloso de improbidade fica inelegível pelo período de tempo que vai da condenação por órgão colegiado (Tribunal) ou trânsito em julgado, até oito anos após o cumprimento da pena, equivalendo dizer que o impedimento se lhe impõe durante a tramitação de recurso (especial ou extraordinário), durante o cumprimento da pena e pelos oito anos subsequentes ao fim desta”.
Segue o representante do MP, afirmando que especificamente neste caso, o “trânsito em julgado somente ocorreu em 12/05/2016, quando então passou a correr o prazo para cumprimento da condenação de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, perdurando até 11/05/2021, quando então passou a iniciar a contagem do prazo de 08 (oito) anos relativo à causa de inelegibilidade, o qual só findará em 11/05/2029”.
O outro lado
Procurado pelo jornalismo da Rádio Natividade, Taninho afirmou através de nota, que “ A Coligação Renasce Natividade não se surpreendeu com o pedido de impugnação do registro da candidatura, uma vez que seus advogados já estavam aguardando isso para demonstrar, de forma técnica e no prazo legal, que ele preenche todos os requisitos necessários para concorrer ao pleito eleitoral de 2024 juntamente com um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso”.
Da redação da Rádio Natividade