Natividade: Quatro candidaturas majoritárias são protocoladas na 43ª Zona Eleitoral

Esta quinta-feira (15) é o último dia para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário.

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).

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Natividade

No âmbito do município de Natividade, quatro pedidos de registros de candidaturas majoritárias foram solicitados junto à 43ª Zona Eleitoral. São elas (por ordem alfabética):

AFRÂNIO MENDONÇA – AFRÂNIO MENDONÇA DA FONSECA – QUEM SABE FAZ A HORA

MURILLO JUNIOR – MURILLO ALVES RIBEIRO JUNIOR – COM A FORÇA DO POVO

PROFESSOR ROBERTO FILHO – ROBERTO DA SILVA LANES FILHO – Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)

TANINHO – MARCOS ANTONIO DA SILVA TOLEDO – RENASCE NATIVIDADE

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Situação das candidaturas

Nos sistemas do TSE, todos estão marcados com a tarja “concorrendo”, o que na prática significa que os pedidos de registro foram recebidos no Sistema de Candidaturas, mas ainda não apreciados pela Justiça Eleitoral.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.

Substituições  

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

Quem pode se candidatar? 

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.

Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Da redação da Rádio Natividade