Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), acataram o recurso do MDB de Natividade e do vereador Erivelton Castro, em decisão tomada por maioria de votos – dois contrários – durante plenário virtual no final da tarde desta quinta-feira (23). A decisão torna sem efeito a sentença de primeira instância que havia determinado a anulação dos votos da federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024, sob a acusação de fraude na cota de gênero.
A decisão anterior previa o descarte de todos os registros da legenda e dos 276 votos recebidos, o que resultaria na perda do mandato do parlamentar após a retotalização. Como a federação optou por não recorrer, o caso chegou a ter o trânsito em julgado decretado na instância inicial. Diante do risco de perder sua cadeira devido ao recálculo do quociente eleitoral, a defesa de Erivelton Fernandes acionou o TRE-RJ por meio de um mandado de segurança.
Com o entendimento do colegiado estadual, os atos anteriores foram anulados, fazendo com que o processo retorne à estaca zero na 43ª Zona Eleitoral para novos trâmites. Além disso, os magistrados determinaram a extração de cópias do processo para envio ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de apurar a conduta da profissional que atuou na defesa da federação no período.
A defesa do vereador informou que o acórdão deverá ser publicado nos próximos dias, momento a partir do qual novas manifestações e atos processuais poderão ser realizados no âmbito da 43ª Zona Eleitoral.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM