O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomou, no final da tarde desta quinta-feira (28), o julgamento do recurso eleitoral envolvendo o vereador Erivelton Fernandes de Castro (MDB), de Natividade. Em uma reviravolta, o cenário que anteriormente apresentava maioria formada para rejeitar o pedido do parlamentar foi completamente alterado após magistrados retirarem seus votos anteriores para solicitar novas vistas do processo.
O caso:
O imbróglio jurídico teve início na 43ª Zona Eleitoral de Natividade, onde a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva acatou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontando fraude na cota de gênero praticada pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. De acordo com as investigações, a legenda teria utilizado a candidatura fictícia de uma mulher apenas para cumprir a exigência legal. A candidata obteve apenas três votos, não registrou gastos e não realizou atos de propaganda. A sentença de primeira instância determinou a anulação de todos os registros da federação e dos 276 votos recebidos pela legenda. Como a federação optou por não recorrer, o caso chegou a ter o trânsito em julgado decretado.
Diante do risco de perder sua cadeira devido ao recálculo do quociente eleitoral, a defesa de Erivelton Fernandes acionou o TRE-RJ por meio de um mandado de segurança. O desembargador Rafael Estrela Nóbrega concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão e garantiu a permanência do vereador no cargo até o julgamento do mérito pela corte colegiada. Se os votos do PSDB forem definitivamente descartados, os cálculos indicam que a vaga do MDB passará para o União Brasil, beneficiando Ériques Lopes, o Mineirinho.
Na sessão passada, ocorrida no dia 21 de maio, o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, havia votado pelo não reconhecimento do recurso do vereador, sendo inicialmente acompanhado pelos desembargadores Bruno Bodart, Paulo César Salomão Filho, Manoela Dourado e Fernando Cerqueira Chagas. Naquela ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Guilherme Calmon.
Retomada do julgamento:
Ao manifestar seu voto na sessão desta quinta-feira (28), o desembargador Guilherme Calmon abriu divergência em relação ao relator, votando pela admissão da nulidade da sentença e defendendo o retorno do processo para a primeira instância. Logo em seguida, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas optou por retificar sua posição anterior, apresentando desculpas aos pares e argumentando que o recurso deveria ser recebido na condição de terceiro interessado.
O posicionamento divergente provocou uma reação em cadeia na corte eleitoral fluminense. O desembargador presidente, Claudio de Mello, solicitou vista dos autos para melhor avaliar a matéria. Diante do novo panorama, o desembargador Fernando Cerqueira voltou a se manifestar e, mesmo após se mostrar favorável ao recurso, decidiu retirar o voto proferido minutos antes para também pedir vista.
Seguindo a mesma linha de cautela, os desembargadores Bruno Bodart e Paulo César Salomão Filho optaram por retirar os votos que haviam registrado na sessão anterior com o objetivo de reavaliar a situação jurídica. Apenas a desembargadora Manoela Dourado e o relator mantiveram as posições originais contrárias ao recurso.
Com as novas manifestações e os pedidos de vista, o julgamento foi novamente suspenso e a sua retomada ocorrerá em data ainda não definida pelo tribunal. Até que o caso seja definitivamente apreciado e o acórdão publicado, o vereador Erivelton Fernandes segue exercendo normalmente o seu mandato na Câmara Municipal de Natividade.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM