O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para rejeitar o recurso eleitoral apresentado pelo vereador Erivelton Fernandes de Castro (MDB). Apesar do placar desfavorável ao parlamentar, a votação foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Guilherme Calmon, adiando a conclusão oficial do caso para a próxima sessão.
Matematicamente, a situação jurídica do parlamentar parece definida no âmbito regional. Logo após a retomada do julgamento e a publicação do acórdão, a Justiça Eleitoral – caso não ocorra mudança de votos – deverá determinar o recálculo dos votos das eleições de 2024, medida que alterará a atual composição da Câmara Municipal de Natividade.
Com a iminente possibilidade da anulação definitiva dos votos da Federação PSDB/Cidadania por fraude na cota de gênero, a vaga hoje ocupada pelo MDB passaria para o União Brasil, beneficiando Ériques Lopes, conhecido como Mineirinho.
Durante a sessão virtual, o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, apresentou seu voto contrário ao recurso do vereador, que tentava ingressar na ação como terceiro interessado para anular a sentença de primeira instância. O magistrado afirmou que não há possibilidade de nulidade do processo.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Bruno Bodart, Paulo César Salomão Filho, Manoela Dourado e Fernando Chagas, consolidando em tese, os cinco votos necessários para rejeitar a solicitação. O procurador-geral eleitoral, Flávio Paixão, também se manifestou em parecer oral, mantendo a posição inicial do órgão ministerial contra o pedido do político.
Por outro lado, a defesa de Erivelton Fernandes buscou reverter o cenário na corte. O advogado Raphael Seda realizou a sustentação oral defendendo a tese de que a denúncia original contra a federação foi articulada por um grupo político com o objetivo de prejudicar o resultado do pleito. Na mesma linha, a advogada Helisa Quaresma atuou em representação ao MDB e pediu a anulação de todo o processo que tramitou na 43ª Zona Eleitoral de Natividade.
Mesmo com o pedido de vista suspendendo o anúncio final do resultado, o cenário técnico aponta para a perda do mandato do vereador assim que os trâmites no tribunal fluminense forem encerrados. O corpo jurídico do parlamentar ressalta que, após a publicação oficial da decisão do TRE-RJ, ainda caberá recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa poderá pleitear novas medidas liminares para tentar suspender os efeitos do julgamento.
Da redação da Rádio Natividade
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