Urgente! Decisão TSE abre caminho para a posse de Taninho como prefeito de Natividade

Na tarde desta quinta-feira (08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou decisão do ministro Nunes Marques, acatou Agravo Interno de Recurso Eleitoral do então candidato a prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o mais votado no último pleito, mas que permanecia com a situação indefinida, por conta de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Por 7 votos a zero, os desembargadores, ao contrário do entendimento da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, haviam definido que o candidato pelo União Brasil estava inapto para disputar o cargo, por conta de condenação anterior por acusação de improbidade administrativa. Sob recurso, seu nome permaneceu nas urnas, que lhe deram ampla vantagem sobre seus adversários.

Desde então, sua defesa mirava a Corte Superior na tentativa de reverter o caso, apelando entre outros, para uma solicitação de decisão monocrática do relator processo, que, contudo, não prosperou inicialmente, com negativa do próprio Nunes Marques.

Com isso, o comando da Prefeitura de Natividade, foi assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores até que houvesse alguma outra decisão. No cargo desde 01 de janeiro, Fabrício Mosquinha, então aliado de Taninho, passou a receber críticas ferrenhas do grupo da qual fazia parte, que sustentava que ele não mais os representava.

Liminar

Em 10 de fevereiro de 2025, o agravante (Taninho), apresentou petição com pedido de efeito suspensivo contra a decisão agravada (Ministério Público Eleitoral e Coligação com a Força do Povo), solicitando a concessão de medida liminar, para que seja dado efeito suspensivo ao presente agravo, até o seu julgamento final pelo Plenário da Corte Superior.

Em decisão publicada hoje (08/05) e com data de assinatura em 06/05, Nunes Marques alegou ” que se deve prestigiar o ius honorum do candidato, tendo em vista que, ante a dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade” (…) “admito o ingresso do Diretório Nacional do Partido União Brasil (UBR)  no feito, na condição de assistente simples do agravante; reconsidero a decisão agravada e, em juízo de retratação, dou provimento ao recurso especial para, reformando o pronunciamento do Tribunal de origem, deferir o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo ao cargo de Prefeito do Município de Natividade/RJ nas Eleições de 2024, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo”.

O magistrado finalizou determinando que “comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro/RJ, determinando o imediato cumprimento da decisão ora proferida”.

Com isso, Taninho deverá ser diplomado pelo TER-RJ e tomar posse interinamente no cargo de prefeito de Natividade, pelo menos até que o caso transite em julgado, o que não há previsão. A expectativa  é de tudo aconteça ( diplomação e posse) no início da próxima semana.

A Rádio Natividade, falou por telefone com Taninho, que informou estar no Rio de Janeiro e que nas próximas horas deverá se pronunciar.

Da redação da Rádio Natividade

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