Nesta quinta-feira (20), o Natividade celebra seus 77 anos de emancipação político-administrativa e por isso, feriado municipal.
Por esta razão, o Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna e Região, emitiu nota, alertado que empresas com intenção de abrir das portas na data, devem antes, entrar em contato com a entidade, para providenciar o termo de autorização de funcionamento.
Dúvidas frequente sobre o Termo de Feriado
– O que é o Termo de Feriado?
O Termo consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e laboral, e determina de forma detalhada, como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no feriado.
-Para abrir minha loja nos feriados, é necessário aderir ao Termo?
Os Termos de Abertura em Feriados, foram criados para permitir que o comercio opere nos feriados de forma legal, utilizando a mão de obra de seus funcionários. O Termo tem como finalidade formalizar a relação de trabalho durante o feriado, informando aos empregados seus direitos e deveres, e resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras.
– Se eu operar no feriado sem meus funcionários, é necessário aderir ao Termo de Feriado?
Não, o Termo é um instrumento que formaliza e regulariza o trabalho dos empregados durante o feriado. Portanto, se a loja operar sem funcionários, não será necessário aderir ao Termo.
– Posso aderir ao termo de feriado de qualquer sindicato?
Não, o Termo de Feriado faz parte da CCT firmada entre o Sindicato Patronal à qual sua empresa é vinculada e o Sindicato Laboral que representa os funcionários de sua empresa.
– Qual o custo para aderir ao Termo de Feriado?
As taxas cobradas para adesão ao Termo, tem como finalidade custear os gastos da negociação da CCT, e variam de acordo com o número de funcionários. Os valores estão descritos na CCT a qual sua empresa está vinculada.
– A taxa será paga apenas ao Sindicato Patronal?
Não, conforme determinado na CCT, as taxas, deverão ser pagas, primeiramente ao sindicato patronal e posteriormente ao sindicato laboral, no ato da homologação.
Da redação da Rádio Natividade