Sincomércio alerta: Empresas que queiram funcionar no próximo dia 20/06 em Natividade, devem procurar a entidade

Nesta quinta-feira (20), o Natividade celebra seus 77 anos de emancipação político-administrativa e por isso, feriado municipal.

Por esta razão, o Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna e Região, emitiu nota, alertado que empresas com intenção de abrir das portas na data, devem antes, entrar em contato com a entidade, para providenciar o termo de autorização de funcionamento.

Dúvidas frequente sobre o Termo de Feriado

– O que é o Termo de Feriado?

O Termo consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e laboral, e determina de forma detalhada, como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no feriado.

-Para abrir minha loja nos feriados, é necessário aderir ao Termo?

Os Termos de Abertura em Feriados, foram criados para permitir que o comercio opere nos feriados de forma legal, utilizando a mão de obra de seus funcionários. O Termo tem como finalidade formalizar a relação de trabalho durante o feriado, informando aos empregados seus direitos e deveres, e resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras.

– Se eu operar no feriado sem meus funcionários, é necessário aderir ao Termo de Feriado?

Não, o Termo é um instrumento que formaliza e regulariza o trabalho dos empregados durante o feriado. Portanto, se a loja operar sem funcionários, não será necessário aderir ao Termo.

– Posso aderir ao termo de feriado de qualquer sindicato?

Não, o Termo de Feriado faz parte da CCT firmada entre o Sindicato Patronal à qual sua empresa é vinculada e o Sindicato Laboral que representa os funcionários de sua empresa.

– Qual o custo para aderir ao Termo de Feriado?

As taxas cobradas para adesão ao Termo, tem como finalidade custear os gastos da negociação da CCT, e variam de acordo com o número de funcionários.  Os valores estão descritos na CCT a qual sua empresa está vinculada.

– A taxa será paga apenas ao Sindicato Patronal?

Não, conforme determinado na CCT, as taxas, deverão ser pagas, primeiramente ao sindicato patronal e posteriormente ao sindicato laboral, no ato da homologação.

Da redação da Rádio Natividade