O Dia do comerciário, celebrado anualmente em diferentes datas pelo Brasil, desperta algumas dúvidas quanto à sua regulamentação e impacto no comércio local.
Com origem na Lei nº 12.790 de 2013, que estabeleceu a data nacional para a comemoração, o dia do comerciário representa uma pausa significativa para os profissionais do setor. Contudo, como veremos, a forma como essa folga é concedida e a sua aplicabilidade dependem de negociações entre sindicatos e patrões, sem que necessariamente configure um feriado oficial.
Impacto na região
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a ata regulamentada pela Convenção Coletiva de Trabalho, crava a terceira segunda-feira do mês de outubro.
Com isso, a parada na região Noroeste Fluminense, acontecerá neste dia 21, devendo afetar o funcionamento de empresas nos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaboraí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai, cidades que fazem parte da base/Itaperuna.
Trabalho não é proibido
Por outro lado, trabalhadores de estabelecimentos que não puderem fechar às portas, farão jus a uma folga, que poderá coincidir com o dia do aniversário do empregado ou ser somada ao período de férias, conforme determina a Cláusula Décima Segunda da Convenção. Em caso de descumprimento da folga, o empregador deverá pagar ao funcionário um dia de salário dobrado.
Os empregados que trabalharem neste dia também receberão uma ajuda alimentação no valor de R$ 40,00, salvo aqueles que já recebem alimentação por meio de vale ou cartão-alimentação.
Apesar da comemoração, bancos, repartições públicas, dentre outros, funcionarão normalmente em todo o estado do Rio de Janeiro, que não são atingidos pela regra.
Da redação da Rádio Natividade