O prefeito Severiano Rezende de Natividade enviou para Câmara de Vereadores, projeto de Lei 050/2023, que altera a base de calculo para a concessão de abono a professores inativos da rede municipal de ensino. O governo solicita a alteração da redação do artigo 1º da Lei 1212/2023.
Se que se for aprovado pelos parlamentares, o abono de 10%, deixaria de incidir sobre os “proventos”, que é conjunto de valores recebidos pelos servidores e passaria a incidir apenas sobre o “salário-base”, o que segundo representantes da categoria que procuraram a emissora, poderia resultar em impacto negativo sobre o valor final pago aos aposentados, já que ficariam de fora da equação, algumas vantagens adicionais, que complementam o salário, que é pago pelo Instituto de Previdência (NATPREV).
Entenda
Para se ter um exemplo, tomamos o caso de um professor PM II, recém-aposentado e cujos dados estão disponíveis no próprio site do instituto de previdência (NATPREV). Seus proventos finais atingem R$ 10.398,61 (este salário é mais elevado que a maior parte dos demais), enquanto seu salário-base é de R$ 7.937,87.
No caso do professor inativo acima, a atual Lei n° 1.212/2023 garante que ele receba 10% de R$ 10.398,61 a título de abono, ou seja, R$ 1.039,86. Caso seja aprovado o projeto de lei n° 50/2023, ele receberá 10% de R$ 7.937,87 a título de abono, ou seja, R$ 793,78, quase R$ 250 mensais no contracheque.
O que diz o sindicato
Procurado, o Sindicato dos Servidores Públicos de Natividade, através de seu presidente Eliezir Marchiote, admitiu que poderá haver de fato, impacto sobre alguns casos (especificamente os professores), acrescentando que a medida seria uma adequação para cumprir exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A matéria aguarda para ser levada ao plenário, o que poderá acontecer ainda nesta segunda-feira (03).
Da redação da Rádio Natividade
Como está na Lei original:
Com a nova redação, ainda pendente de autorização dos vereadores: