Justiça condena vereadores e ex-vereadores de Bom Jesus do Itabapoana por falsidade ideológica

Cinco agentes políticos de Bom Jesus do Itabapoana foram condenados pela 2ª Vara da Comarca local pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A lista de condenados inclui os atuais vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cléber Reis do Nascimento (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva.

O processo apurou que o grupo utilizou dados e documentos inautênticos para embasar um relatório da Comissão de Ética, documento que serviu de base para a destituição da então presidente da Câmara, Luciara Amil Nunes de Azevedo, no ano de 2022. Na sentença, a magistrada ressaltou que as informações apresentadas no relatório não foram confirmadas pelas provas reunidas na instrução processual.

A decisão judicial observou que depoimentos de testemunhas técnicas negaram a existência do suposto prejuízo financeiro que fundamentou a destituição. Além disso, foi ressaltado que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas do Legislativo municipal relativas ao exercício de 2021, não encontrando irregularidades.

Pela condenação, cada um dos cinco envolvidos deverá cumprir pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 26 dias-multa. Considerando que os réus são primários e o delito não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, a juíza substituiu a reclusão por medidas restritivas de direitos. Os condenados deverão realizar o pagamento de R$ 2 mil de prestação pecuniária e cumprir limitação de fim de semana, com recolhimento domiciliar.

Os réus também foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 10 mil a título de danos morais para a ex-presidente da Câmara. A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Da redação da Rádio Natividade