O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a decisão que havia determinado o retorno do vereador Luciano Monteiro ao cargo na Câmara Municipal de Itaocara. Com a medida, prevalecem os efeitos da cassação aprovada pelos parlamentares em maio deste ano, até que o mérito do recurso seja julgado pela corte.
A decisão foi proferida pelo desembargador Rossidelio Lopes da Fonte, da 7ª Câmara de Direito Público, após o batalhão da Câmara Municipal interpor um Agravo de Instrumento. Em análise preliminar, o magistrado entendeu não haver indícios de vícios formais que invalidassem o processo político-administrativo.
O relator reforçou que o controle judicial deve se limitar à legalidade do rito, sem interferir no mérito das decisões do Poder Legislativo, pontuando ainda que os fatos apurados também são objeto de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Os motivos que fundamentaram a cassação do mandato do vereador Luciano Monteiro estão ligados a supostas irregularidades em uma reforma realizada na sede da Câmara Municipal de Itaocara no ano de 2022, período em que ele presidia a Casa.
Conforme apurado pela comissão processante, os pontos principais da investigação foram:
Irregularidades em licitação: O relatório apontou que a modalidade de licitação contratada para a obra foi incompatível com o serviço, apresentando indícios de direcionamento na escolha da empresa vencedora.
Pagamento por obra inexistente: Uma das conclusões mais graves do processo foi a identificação de cobrança e pagamento por um galpão de obras que, segundo a apuração, nunca foi construído.
Prejuízo ao erário: A obra custou cerca de R$ 118 mil aos cofres públicos, valor que teria sido gerido de forma irregular durante a gestão do parlamentar.
O processo político-administrativo culminou na denúncia por quebra de decoro parlamentar e atos de improbidade administrativa, resultando na perda do cargo por decisão do plenário da Câmara Municipal.
Cronologia do caso
O processo teve início com a conclusão dos trabalhos de uma comissão processante que investigou irregularidades em uma reforma realizada na sede da Câmara Municipal, ocorrida em 2022, período em que Luciano Monteiro presidia a Casa. O relatório final apontou que a obra, no valor de R$ 118 mil, apresentou indícios de direcionamento na licitação e o pagamento por um galpão que nunca foi construído.
No dia 21 de maio de 2026, o plenário votou pela cassação do parlamentar por oito votos a dois. Votaram favoravelmente à perda do mandato os vereadores Deivinho, Jarbas Aleixo, Jutelma, Leane, Maycon, Paulo Roberto, Rondinely Corrêa e Wanessa Gonzaga. O vereador Édson da Sinuca e o próprio Luciano Monteiro votaram contra, enquanto o vereador Pedrinho esteve ausente. Na ocasião, a defesa do vereador argumentou que o processo possuía motivação política e que as contas da sua gestão haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em 11 de junho de 2026, o parlamentar obteve uma liminar que garantiu seu retorno imediato ao cargo, sob o argumento de nulidades processuais. Contudo, com a decisão recente do Tribunal de Justiça, essa determinação provisória foi suspensa, mantendo o vereador fora da função até a conclusão do julgamento definitivo. O suplente, Edson do Caité, deve assumir a vaga no Legislativo de Itaocara.
Da redação da Rádio Natividade com informações da Folha Itaocarense
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