TCE mantém suspensão de licitação para privatização da água em Italva, Cardoso e Bom Jesus do Itabapoana

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou provimento, por unanimidade, ao recurso do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) nesta quarta-feira (10). A decisão mantém integralmente a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023, processo que estima receitas de R$ 950.781.268,24 para a concessão dos serviços de água e esgoto em cinco municípios da região pelo período de 35 anos.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator e presidente da corte, Márcio Pacheco, alinhado aos pareceres da Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos e do Ministério Público de Contas. A interrupção do certame decorre de uma representação da empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., motivada pela falta de dados técnicos claros sobre a localização e a extensão das redes de cimento amianto que precisam ser substituídas em Italva, Cardoso Moreira, Bom Jesus do Itabapoana, Conceição de Macabu e Quissamã.

O consórcio, presidido pelo prefeito de Italva, Leonardo Orato Rangel, sustentou que a matriz de riscos do edital transferia eventuais falhas nos estudos para a futura concessionária. O argumento foi rejeitado pelo corpo técnico do Tribunal, que classificou a cláusula como genérica e apontou que a ausência de um diagnóstico preciso impede a formulação correta das propostas pelas empresas concorrentes.

O relator apontou que prosseguir com a licitação diante de tais incertezas traria riscos ao interesse público, como pedidos posteriores de reequilíbrio econômico-financeiro e o repasse de custos adicionais para os usuários, o que comprometeria o princípio da modicidade tarifária. Com a manutenção da tutela de urgência, o CIDENNF permanece proibido de dar andamento ao processo, homologar o resultado ou assinar contratos relacionados à concessão.

Da redação da Rádio Natividade