TSE rejeita recursos e mantém inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na terça-feira (2), os embargos de declaração apresentados contra o acórdão que confirmou a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. Os ministros da Corte acompanharam o entendimento do relator do caso e determinaram que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anteriormente proclamada em março deste ano.

O Ministério Público Eleitoral havia suscitado uma suposta contradição interna no julgado, argumentando que, a partir de uma leitura aritmética dos votos proferidos, teria se formado maioria favorável à cassação dos diplomas da chapa majoritária. No entanto, o relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que apenas três ministros se manifestaram de forma inequívoca e expressa pela cassação do diploma de Cláudio Castro, sendo elas as ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha, além do ministro Floriano de Azevedo Marques. Para o relator, os argumentos apresentados pelas defesas demonstram apenas o inconformismo com o resultado do acórdão, buscando reformar o julgamento por meio de uma via processual inadequada.

Durante a sessão, o Tribunal acolheu parcialmente os embargos do ex-governador apenas para corrigir um erro material na capitulação da conduta vedada, esclarecendo que a multa de 100 mil UFIRs aplicada a Cláudio Castro teve como base o artigo 73, inciso II, da Lei das Eleições. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado que, por unanimidade, não conheceu dos embargos da coligação A Vida Vai Melhorar e de Marcelo Freixo, rejeitou o pedido de Rodrigo Bacellar e, por maioria, negou o provimento aos embargos do Ministério Público Eleitoral.

O processo original analisou as denúncias de desvirtuamento da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) com finalidades eleitoreiras para beneficiar candidatos nas eleições passadas. Com a rejeição dos recursos nesta semana, o TSE manteve as deliberações do primeiro acórdão de março, que decretou a inelegibilidade de Cláudio Castro, de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Lopes, além de determinar a execução imediata das sanções financeiras e o envio dos autos aos órgãos ministeriais para o aprofundamento das investigações.

Da redação da Rádio Natividade