O Poder Judiciário do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar indenização à família de Alexssander Oliveira Paz, jovem de 24 anos que morreu em um grave acidente na BR-356, em outubro de 2021. A decisão, proferida pela juíza Marcela Lima e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, fixou o valor atualizado em R$ 62.479,82.
A sentença, publicada na segunda-feira (13), reconheceu falha na prestação de serviço público. Segundo o processo, o corpo de Alexssander permaneceu por cerca de 12 horas no local do acidente, nas proximidades do distrito de Comendador Venâncio, antes de ser removido.
O jovem era passageiro em um Volkswagen Up que colidiu de frente com um Jeep Compass. A família, representada pela mãe Raimunda Oliveira Lima Passos e outros três parentes, relatou intensa dor pela demora na retirada do corpo.
FALTA DE ESTRUTURA AGRAVOU SOFRIMENTO
A juíza destacou que a situação foi agravada pela deficiência estrutural do serviço. Havia apenas uma viatura disponível para recolhimento de cadáveres em toda a região, sem plano de contingência para substituição.
“A exposição prolongada do corpo da vítima em via pública, por mais de 12 horas, à vista de familiares e terceiros, configurou situação de extrema crueldade emocional, que ultrapassa o sofrimento decorrente da perda”, escreveu a magistrada.
O atraso na remoção fez com que o corpo só chegasse ao IML de Santo Antônio de Pádua no fim do dia, atrasando o sepultamento em Muriaé (MG) para a noite seguinte.
ALEGAÇÃO DE PANE REJEITADA
O Estado do Rio alegou que a demora foi causada por uma pane mecânica na viatura, pedindo a improcedência do processo como caso fortuito. No entanto, o argumento foi rejeitado.
Para a juíza, o defeito é um “fortuito interno”, risco previsível da atividade estatal. “O Estado tem o dever de garantir a continuidade dos serviços, especialmente em situações emergenciais. A existência de apenas uma viatura operante evidencia deficiência estrutural e omissão administrativa”, pontuou a decisão.
A indenização por danos morais foi originalmente fixada em R$ 30 mil (R$ 7.500,00 para cada autor) e corrigida monetariamente. O pedido por danos materiais foi negado. A família foi representada pelos advogados Carolina Amaral Moraes da Silva, Clayton Medeiros Bastos Silva e Jéssica Fernandes Rabelo. O Estado pode recorrer.
Da redação da Rádio Natividade