O ministro Kásssio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso especial interposto pela defesa do candidato mais votado no último pleito, Marcos Antônio Toledo, o Taninho, mantendo os efeitos do acordão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que reformou sentença da 43ª Zona Eleitoral, que determinando sua inegibilidade.
Por 7 votos a zero, os desembargadores, ao contrário do entendimento da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, definiram que o então candidato a prefeito de Natividade pelo União Brasil estava inapto para disputar o cargo, por conta de condenação anterior por acusação de improbidade administrativa. Sob recurso, seu nome permaneceu nas urnas, que lhe deram ampla vantagem sobre seus adversários.
Desde então, sua defesa mirava a Corte Superior na tentativa de reverter o caso, apelando para uma solicitação de decisão monocrática do relator, que contudo, não prosperou.
Através de nota enviada ao jornalismo da Rádio Natividade, Taninho comentou o revés sofrido.
– Com esse decisão, esclareço que a briga não se encerrou. Nossos advogados estão analisando e entraremos com os recursos cabíveis. Nós vamos levar para o plenário e percorrer todos os caminhos recursais possíveis. Teremos ainda um caminho longo a percorrer, apenas com o propósito de fazer valer o resultado das urnas, – afirmou o político.
Com isso, o comando da Prefeitura de Natividade, deverá ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores – a ser escolhido por seus pares na sessão de posse, no próximo dia 01/01/2025 – até que haja um desfecho final, para o qual, não há prazo estipulado.
Pelo fato de a decisão ter sido monocrática, ainda cabe recurso de agravo interno para que o processo seja julgado pelo plenário do TSE. Em caso de outra negativa, ai sim, se convocaria nova eleição no município.
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