A juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, titular da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, proferiu sentença nesta segunda-feira (18) julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Solidariedade de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
Com a decisão, que extingue o processo com resolução de mérito – e a qual o jornalismo da Rádio Natividade teve acesso – a Justiça afasta de forma definitiva o risco de cassação que pairava sobre os mandatos dos vereadores Filho Barreto e Lucas Merson, eleitos pelo partido no último pleito municipal.
A ação havia sido proposta originalmente pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia, com base no desempenho e no depoimento inicial de uma das candidatas da legenda, Neuza Barbara de Paula.
O órgão acusador sustentava a hipótese de uma candidatura fictícia, apontando que a postulante obteve apenas quatro votos nas urnas, não teria realizado atos substanciais de mobilização e recebeu recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) somente às vésperas da votação, sugerindo que seu nome fora utilizado apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação federal.
Contudo, ao longo da instrução processual, a defesa dos investigados reuniu documentos e depoimentos que demonstraram uma realidade diferente. Foi comprovado que Neuza participou formalmente da convenção partidária, assinou os requerimentos de registro e promoveu sua candidatura nas redes sociais e em sua comunidade.
Em juízo, ficou demonstrado também que a candidata geriu de fato o montante de R$ 3.147,50 proveniente do fundo eleitoral, utilizando os valores na sexta-feira e no sábado que antecederam o pleito para a contratação de pessoal e apoiadores de rua, incluindo familiares, o que descaracterizou a tese de contas zeradas ou simuladas.
Diante do conjunto probatório e da oitiva judicial da própria candidata, o Ministério Público Eleitoral promoveu uma virada no entendimento do caso. Em sede de alegações finais, o promotor de Justiça Anderson Torres Bastos recuou da acusação inicial e manifestou-se pela improcedência da ação.
O parecer técnico reconheceu que a baixa votação não decorreu de um ardil ou de má-fé da agremiação, mas sim da pulverização natural dos votos e da falta de adesão do eleitorado local às propostas apresentadas.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada reiterou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que, para a aplicação de sanções graves como a perda de mandatos e a decretação de inelegibilidade, exige-se a existência de prova robusta e inconteste de fraude, o que não se sustentou no caso em tela.
A juíza enfatizou que o insucesso nas urnas faz parte do jogo democrático e deve ser atribuído à livre escolha dos cidadãos, validando a legitimidade da chapa do Solidariedade e assegurando a continuidade das funções legislativas dos vereadores diplomados.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM