O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para a próxima terça-feira, dia 14, o julgamento dos recursos que decidirão o futuro político do vereador Fabiano França Vieira, conhecido como Fabiano do Bim, e do partido Progressistas (PP) no município de Natividade. A Corte analisará a apelação contra a sentença de primeira instância que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, determinando a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, o que resultaria – caso não se reverta a situação – na perda do mandato do parlamentar.
A controvérsia jurídica teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão original, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, da 43ª Zona Eleitoral, considerou que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias, popularmente chamadas de “laranjas”, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Entre os elementos que sustentaram a condenação estão a votação inexpressiva de quatro candidatas — que obtiveram entre quatro e sete votos cada —, a prestação de contas padronizada com valores idênticos e a ausência de atos efetivos de campanha individualizada.
As recorrentes no processo, que buscam reverter a sanção de inelegibilidade imposta pelo juízo de base, argumentam entre outros, que a movimentação financeira modesta não configura crime, enquanto a sentença sublinha que a falta de comprovação de mobilização política e a divulgação mínima em redes sociais corroboram a tese de fraude estrutural para viabilizar a participação do partido no pleito.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o desprovimento desses recursos, defendendo a manutenção integral da sentença que reconheceu o uso de candidaturas femininas fictícias pelo partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024.
Por outro lado, a defesa alega que não houve dolo ou ajuste prévio para burlar a lei e argumenta que o mandato do vereador eleito deve ser preservado em respeito à soberania do voto popular.
Caso o TRE-RJ mantenha a decisão de primeira instância, será realizado um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Natividade, o que resultará na retotalização dos votos e na redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Embora a sentença aponte que não há provas diretas ligando Fabiano do Bim à organização da fraude, a cassação de seu diploma é uma consequência jurídica automática da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da sigla.
Procurado pelo jornalismo da Rádio Natividade, o vereador declarou confiar no trabalho de sua defesa e espera a reforma da decisão para garantir a manutenção de seu mandato.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM