Condenado no RJ acusado atear fogo e matar a própria mãe em crime que chocou Varre-Sai

O Tribunal do Júri da Capital condenou nesta quinta-feira (27) Jesuino Veloso Martins Neto, que utiliza o nome social Paloma, a 28 anos de reclusão, pela morte de sua mãe, Lais Lúcia Gouvea Medeiros, de 76 anos (detalhe na foto).

O crime brutal, que chocou Varre-Sai em julho de 2023, teve seu desfecho no julgamento realizado na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sob a presidência da juíza Beatriz Martins Kieling Cardona Pereira.

Paloma foi considerada culpada por homicídio qualificado, com o reconhecimento integral de todas as qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo fútil, meio cruel, emprego de fogo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, crucialmente, feminicídio.

A denúncia detalhou que, na noite de 16 de julho de 2023, Paloma despejou álcool sobre a cabeça de Lais e ateou fogo enquanto a idosa estava indefesa, sentada no sofá da sala.

A vítima sofreu queimaduras gravíssimas, atingindo 36% de seu corpo. Após 14 dias de internação em um hospital da região Metropolitana, Lais Lúcia Gouvea Medeiros, que era muito conhecida e querida em Varre-Sai, veio a falecer em 30 de julho, abalando profundamente a cidade.

No julgamento, a família foi assistida pelos advogados itaperunenses Matheus Coutinho e Jéssica Rabelo, que atuaram como auxiliares da acusação e enfatizaram a extrema violência e a frieza do ato ao Conselho de Sentença.

Os jurados reconheceram que a vítima foi atacada de surpresa, confirmando a impossibilidade de defesa.

Paloma foi condenada como autora do feminicídio da própria mãe, sendo absolvida apenas da acusação de fraude processual. A defesa, contudo, informou que irá recorrer da decisão.

Da redação da Rádio Natividade com informações de Gabril Clamp.

 

Detalhes da Sessão

A sessão plenária teve início às 14h, sob a presidência da Juíza Substituta Dra. Beatriz Martins Kieling Cardona Pereira. O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados após o sorteio.

Após a oitiva de duas testemunhas, o réu exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório. Os debates orais começaram às 16h38min, com a assistência de acusação sustentando a condenação. O Ministério Público, em seguida, também defendeu a condenação pelo crime contra a vida.

Decisão e Recurso

A defesa, por sua vez, iniciou sua manifestação às 18h13min, pleiteando a absolvição do acusado pelo crime de feminicídio, alegando a ausência de intenção de causar a morte, além de requerer a desconsideração das qualificadoras do crime contra a vida.

Após a votação dos quesitos na Sala Secreta, a sessão tornou-se pública novamente. A sentença proferida pela magistrada julgou a pretensão acusatória como parcialmente procedente, condenando JESUINO VELOSO MARTINS NETO, nome social PALOMA, no crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, incisos II, III, IV, VI, c/c § 2º-A, inciso I, c/c § 7º, inciso II do Código Penal), e a absolvendo do delito previsto no Artigo 347 do Código Penal.

Imediatamente após a leitura da sentença, a Defesa Técnica do acusado interpôs recurso de apelação. O recurso foi recebido pela Juíza Presidente, que determinou a expedição de uma Certidão de Execução de Sentença (CES) provisória. A sessão foi declarada encerrada às 20h15min.

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