A Prefeitura de Miracema sancionou a Lei nº 2.256/2025, publicada no Boletim Oficial do município nesta quarta-feira (19 de novembro), que estabelece um reajuste salarial total de 10,12% para os professores da rede municipal de ensino. A medida, contudo, não será aplicada integralmente de forma imediata.
A legislação prevê que o aumento será escalonado em três parcelas distintas, todas calculadas sobre o vencimento-base de dezembro de 2024. O primeiro percentual, de 3,62%, entra em vigor já no mês de novembro de 2025. Na sequência, um acréscimo de 3% será concedido em fevereiro de 2026, com o saldo final de 3,5% sendo aplicado em abril de 2026, totalizando o índice prometido.
Além da recomposição salarial, a nova lei também autoriza uma mudança na jornada de trabalho. Professores com carga horária de 25 horas semanais terão a opção de ampliar voluntariamente sua jornada para 30 horas semanais. O período adicional de trabalho, que tem uma validade temporária de até dois anos, será remunerado por meio da Gratificação por Período Extra (GPE).
É importante destacar que essa gratificação não se incorpora ao salário-base definitivo do servidor, mantendo seu caráter não permanente. Os custos financeiros decorrentes tanto do reajuste salarial quanto das gratificações serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação, que utilizará prioritariamente as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para cobrir as despesas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.
Da redação da Rádio Natividade
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