O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, solicitou o arquivamento de uma “Notícia de Fato” que apurava supostos desvios de verbas, superfaturamento e má gestão no Hospital Natividade, que se trata de entidade filantrópica. A decisão, que foi homologada pelo Subprocurador-Geral da República, Paulo Queiroz, considerou as alegações iniciais como “ilações e narrativas desprovidas de qualquer elemento mínimo de prova”.
A investigação teve início a partir de uma representação anônima, enviada por carta, que narrava um suposto esquema de desvio de milhões de reais de emendas parlamentares, superfaturamento em obras e uma folha de pagamento inflada, o que estaria prejudicando o atendimento à população.
O ponto central da denúncia investigado pelo MPF foi a questão de um empréstimo associado à instalação de energia fotovoltaica no hospital. Ao ser oficiado, o Hospital Natividade apresentou uma defesa que o órgão ministerial considerou clara e plausível.
O hospital demonstrou que enfrentava uma “severa crise financeira” com um déficit acumulado superior a R$ 8 milhões. Nesse contexto, a contratação de uma linha de crédito especial do Governo Federal foi justificada como uma medida de gestão crucial para a manutenção dos serviços essenciais da instituição, que é a única unidade hospitalar do município.
O MPF destacou que o empréstimo foi utilizado não apenas para a energia fotovoltaica – vista como uma medida de significativa economia de custos operacionais – mas também para outras aquisições vitais, como uma ambulância UTI, reformas estruturais e a regularização de dívidas trabalhistas e com fornecedores.
“Tal explicação abrange a gestão dos recursos de forma ampla, justificando a integralidade do empréstimo recebido e demonstrando que os valores foram aplicados na sustentabilidade e melhoria da infraestrutura e serviços da instituição,” afirma o despacho do MPF.
O Ministério Público concluiu que a ausência de elementos concretos adicionais na denúncia anônima, aliada à coerência das explicações fornecidas pelo hospital, não permitem a subsistência da suspeita inicial.
As demais acusações, como a de salários incompatíveis ou a condenação prévia de um dos diretores, foram classificadas como genéricas e desprovidas de “verossimilhança”.
O órgão ministerial fundamentou o arquivamento na Orientação nº 26 do próprio MPF, que permite o encerramento da investigação quando há o esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea.
Da redação da Rádio Natividade