A Justiça Eleitoral de Natividade proferiu decisão determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e a anulação de todos os votos atribuídos à agremiação nas eleições proporcionais de 2024, após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero.
A decisão da 43ª ZE, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que as candidaturas femininas de Claudineia Muniz de Souza e Sílvia Maria de Azevedo foram fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela lei.
Candidaturas Fictícias e Provas de Inatividade
Em sua fundamentação, a juíza Leidejane Chieza, destacou que o conjunto probatório demonstra a falta de intenção real de disputa eleitoral por parte das duas candidatas. Como elementos centrais, a magistrada apontou:
Votação Inexpressiva: As candidatas obtiveram apenas 4 e 6 votos, respectivamente, um número considerado “ínfimo” e “incompatível com o padrão de campanha regular”.
Ausência de Movimentação Financeira: As prestações de contas foram apresentadas como zeradas, sem registro de receitas ou despesas.
Inatividade de Campanha: Não foram encontrados registros de material de campanha, atos públicos, postagens ou qualquer evidência concreta de esforço eleitoral próprio.
A defesa das candidatas chegou a juntar fotos de participação em comícios e passeatas. No entanto, a juíza Leidejane Chieza classificou esses atos como “condutas isoladas, visando tão somente ‘cumprir tabela'”. Ela ressaltou que, mesmo nessas participações, as candidatas se limitavam a “tecer elogios ao candidato majoritário AFRÂNIO”, sem demonstrar a intenção direta de conquistar votos para si que a simples alegação de dificuldades econômicas não foi considerada suficiente para afastar a configuração da fraude.
Punição a Candidatas e Dirigente
A decisão não se restringiu à federação. A magistrada aplicou a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos para as candidatas Claudineia Muniz de Souza e Sílvia Maria de Azevedo.
O presidente local da federação, Alberto Henrique Coronel Cantero, também foi penalizado com a mesma sanção de inelegibilidade. Embora a juíza não tenha encontrado prova direta de sua participação na concepção da fraude, ela considerou “inverossímil” que o dirigente, responsável por subscrever o DRAP, “desconhecesse a total ausência de campanha e a inexistência de atos efetivos de propaganda” em nome das candidatas.
Efeitos da Decisão
Diante do reconhecimento da fraude, a juíza determinou a cassação do DRAP da Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV) e dos diplomas de todos os candidatos vinculados à agremiação nas eleições proporcionais de 2024, além da nulidade dos votos atribuídos à Federação, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o Código Eleitoral.
Agremiação na elegeu vereador (a)
A Federação Brasil da Esperança não elegeu nenhum representante para a Câmara de Vereadores de Natividade no pleito passado, não atingindo coeficiente eleitoral. Se mantida, a anulação dos votos – 643 – acarretaria a diminuição deste mesmo coeficiente eleitoral, podendo gerar, por conseguinte, impacto na atual composição da Câmara Municipal.
É importante ressaltar que a decisão é de primeira instância, e a federação e os demais envolvidos têm o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Da redação da Rádio Natividade