Justiça Eleitoral condena PL de Varre-Sai por fraude em cota de gênero; decisão pode custar o mandato do vice-presidente da Câmara

A juíza Leidejane Chieza da 43ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral no âmbito de investigação contra o diretório do Partido Liberal (PL), de Varre-Sai, por conta de denúncia de fraude em conta de gênero, ou seja, quando candidaturas femininas fictícias, são registradas com o único intuito de cumprir a legislação, sem que haja, de fato, campanha ou atos ligados a candidatura.

No caso específico de Varre-Sai, a ação se focou na candidatura de Valquíria Aparecida Santos “que não teria efetivamente concorrido ao pleito, servindo apenas para preencher artificialmente o percentual exigido”, conforme a denúncia.

A sentença, reconheceu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral, resultando na cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e na declaração de inelegibilidade do presidente do partido. De forma prática, a decisão atinge diretamente o mandato do atual vice-presidente da Câmara, Antônio José Ferreira, o Tõe da Rapa, único eleito pela legenda. Contudo, ele segue no cargo até o esgotamento de recursos a instâncias superiores.

Votos anulados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou a ação alegando que o PL, ao registrar três candidaturas femininas e cinco masculinas, cumpriu formalmente a regra dos 30% da cota de gênero, mas o fez por meio de simulação.

A juíza Leidejane Chieza concentrou a análise na candidatura de Valquíria Aparecida Santos. A sentença concluiu que Valquíria não demonstrou animus real de concorrer ao pleito, apenas servindo para preencher o percentual exigido, configurando candidatura fictícia.

Foram elementos cruciais para a condenação:

  • Votação Inexpressiva: A candidata obteve apenas 9 votos.
  • Ausência de Movimentação: Prestação de contas sem movimentação financeira relevante.
  • Falta de Campanha Efetiva: Apesar de fotos em comícios, os atos foram classificados como meras “condutas isoladas, visando tão somente ‘cumprir tabela'”, limitando-se a tecer elogios a outro candidato.

Nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sentença determinou as seguintes consequências:

  • Nulidade dos Votos: Todos os votos atribuídos ao Partido Liberal foram declarados nulos, exigindo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
  • Cassação Geral: O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL foi cassado, o que acarreta a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados, independentemente de prova de sua participação direta na fraude.

A medida afeta diretamente todas as candidaturas do partido, em especial o vice-presidente da Câmara, Antônio José Ferreira (único eleito), além de outros colegas de legenda: Adão Geraldo Rampazo, Antônio Camilo de Oliveira Neto, João Antonio Guarizi de Oliveira, Geilton de Souza Dessi, Valquíria Aparecida Santos, Zilda Cristiane de Oliveira Barros e Laura Aparecida Grilo.

 Presidente do PL inelegível por oito anos

Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral aplicou a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos a duas pessoas: Valquíria Aparecida Santos, como praticante da conduta fraudulenta e Antônio José Ferreira, Presidente do Diretório Municipal do Partido Liberal.

A inelegibilidade de Ferreira foi justificada pela presunção de anuência: “é inverossímil que o dirigente, ao subscrever o DRAP e conduzir o registro das candidaturas, desconhecesse a total ausência de campanha e a inexistência de atos efetivos de propaganda em nome da referida candidata”.

A decisão se junta a outras semelhantes – com o mesmo teor e consequências – sobre outras duas legendas da cidade: PMN e União Brasil, gerando forte impacto nas eleições municipais de 2024.

A sentença deve ser publicada e intimada aos envolvidos, que ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Da redação da Rádio Natividade