Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Nunes Marques nega pedido de efeito suspensivo e mantém registro do prefeito eleito de Natividade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo a um agravo interno interposto pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada pelo então candidato Murillo Júnior (PP), contra a decisão que mantém, o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo, prefeito eleito de Natividade nas Eleições 2024. A decisão com data de 23/06, foi publicada nesta segunda-feira (30).

O agravo interno buscava reverter uma decisão anterior do relator Nunes Marques, que, em juízo de reconsideração, havia deferido o registro de Toledo, reformando um pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Em suas alegações, em síntese, a defesa da chapa adversária, sustentava que o prefeito eleito seria inelegível e que a decisão favorável a ele deveria ser suspensa devido a uma suposta “instabilidade político-administrativa” no município.

Na sua análise, no entanto, Marques sustentou que não vislumbrou a plausibilidade do pedido de reforma da decisão impugnada. Ele destacou que, a partir de uma análise mais aprofundada do acórdão proferido pela Justiça Comum constatou-se que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), se limitou a manter a sentença de 1º grau, na qual Marcos Antônio da Silva Toledo foi condenado somente por violação aos princípios da Administração Pública.

O relator enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a condenação apenas por violação aos princípios da Administração Pública não gera, por si só, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, da LC n. 64/1990. Mencionou ainda que o TJRJ assentou que “não resta comprovado dolo, desonestidade ou má-fé dos réus, nem tampouco lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”.

Com a negativa do pedido de efeito suspensivo, a decisão que deferiu o registro de candidatura de Taninho, permanece válida até o julgamento final do agravo interno pelo Plenário do TSE e ele segue até lá, no comando do município.

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Da redação da Rádio Natividade