Julgado improcedente denúncia de fraude de cota contra o MDB/Natividade

A juíza Leidejane Chieza Gomes da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, proferiu sentença sobre denúncia que havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, contra o diretório municipal do MDB de Natividade por suposto cometimento de fraude eleitoral, decorrente do lançamento da candidatura pretensamente simulada da eleitora Cirlene Aparecida Machado.

Em sua manifestação, o MPE sustentava que a então aspirante ao cargo de vereadora, “ teria sido registrada com o único fim de preencher formalmente a cota de gênero, o que decorreria de votação inexpressiva de apenas 4 votos nas urnas; não lançamento de gastos em sua prestação de contas e não realização de atos efetivos de campanha eleitoral”.

Contudo, após ouvir testemunhas e analisar as contrazões apresentadas pela defesa, a magistrada destacou que os “indícios da fraude apontados pelo investigante, no caso em questão, foram apenas os critérios objetivos transcritos acima, no entanto, as provas dos fatos e das circunstâncias produzidas pelos investigados demonstraram que a candidata Cirlene Aparecida Machado conduziu regularmente sua campanha eleitoral para o cargo de vereador, no município de Natividade, nas Eleições de 2024”.

O MDB, elegeu três vereadores no pleito passado e caso a denúncia fosse aceita, isso resultaria em anulação de todos o votos da legenda, reprocessamentos dos votos com alteração do coeficiente eleitoral, resultado diretamente na perda dos mandatos de Sabará – 475 votos; Vinicius Lopes – 354 votos e Erivelton de Castro – 319 votos.  Como também haveria a recálculo do coeficinte, a medida poderia ainda afetar, indiretamente, outros parlamentares, ocasionando uma ampla modificação na composição da Câmara.

Da redação da Rádio Natividade

CLIQUE AQUI E VEJA A SETENÇA NA ÍNTEGRA