O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral, solicitou que a Polícia Federal (PF) apure eventual prática de crime na renúncia de uma candidata a vereadora pelo Partido Liberal (PL) em Cardoso Moreira nas eleições de 2024.
A investigação é para verificar indícios de fraude e corrupção na desistência da candidata de disputar a vaga na Câmara. A renúncia foi apresentada à Justiça Eleitoral logo depois do prazo limite para substituição de candidatos, o que levou o PL a não cumprir o mínimo de 30% de candidatas mulheres.
O documento de renúncia foi entregue no Cartório Eleitoral por uma pessoa ligada ao grupo de oposição à prefeita reeleita Geane Vincler (União Brasil), de cuja coligação o PL fazia parte, o que na época, causou estranheza aos servidores.
O juiz quer que seja apurado se a decisão da candidata teve o objetivo de prejudicar o Diretório Municipal do PL e seus candidatos a vereador. Ele mandou que a Policia Federal ouça depoimento da candidata, do homem que entregou a renúncia no cartório e do candidato derrotado nas eleições para prefeito e seu vice. O pedido de investigação foi encaminhado à Delegacia da PF de Campos.
A quebra do sigilo bancário da candidata mostrou “peculiares movimentações financeiras”, que para o juiz “deixam dúvidas se sua renúncia foi realmente um ato de livre e espontânea vontade”. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral (MPE), “ao ter ciência das aludidas movimentações financeiras, entendeu ter havido indícios de corrupção”.
A apuração faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo MPE contra os 10 candidatos da chapa do PL por suposta fraude à cota de gênero. O MPE queria a impugnação dos registros de todos os candidatos, o que levaria à cassação do vereador eleito Serginho Maia (PL). Porém, em sentença, o juiz entendeu que o partido não teria culpa no fato e negou o pedido do MPE.
“Ora, reconhecendo-se que há indícios de corrupção à candidata em questão, por parte de terceiros, não há como imputar ao partido e a seus demais candidatos a fraude à cota de gênero, que reclama prova robusta para sua configuração”, afirma o magistrado. “Assim, em verdade, o partido e seus candidatos foram prejudicados pela suposta fraude, não deram causa a ela”, completa em decisão publicada nesta segunda-feira (14).
Fonte: Agenda do Poder