A juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, deferiu no final da tarde desta sexta-feira (13), os registros de candidaturas do ex-prefeito de Varre-Sai, Everardo Oliveira Ferreira e seu vice, Rafael Fabbri Ramos, ambos do Partido Progressista (PP).
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Em sua sentença, a magistrada julgou improcedentes dois pedidos de impugnação, apresentados pela coligação “Um Novo Tempo Chegou”, capitaneada por Lauro Fabri (UNIÃO) – um de seus adversários na disputa – e pelo Ministério Público Eleitoral, que alegavam que Everardo, por conta de condenação anterior por impropriedade administrativa, estaria inelegível. Ferreira, governou a cidade por dois mandatos.
Já contra Rafael, a sustentação era de que ele, não teria efetuado a desincompatibilização, de fato, do cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Varre-Sai. Aliás, contra este último, a impugnação proposta, sequer foi recebida.
Escreveu a magistrada, que “ Diante do exposto, como também concluiu o Ministério Público Eleitoral no parecer final de ID nº 123284123, página 4, considerando-se que os fatos geradores do parecer do TCE/RJ pela rejeição de contas nos autos do processo nº 205.523-0/17 não foram considerados atos de improbidade administrativa pela Justiça Comum no julgamento da Ação Civil Pública nº 0001915-47.2018.8.19.0035, não incide a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas pelo órgão competente, realiza através do Decreto Legislativo nº 01/2017, da Câmara Municipal de Vereadores de Varre-Sai (Proc. Nº 066/17). O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo, nesta data, causa de inelegibilidade”.
A tendência é de que as partes contrárias à decisão de primeira instância, recorram junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Da redação da Rádio Natividade