Uma ação popular, que corre junto à Comarca de Natividade, coloca em xeque a lisura do processo que resultou no edital para a realização do concurso público e processo seletivo da Prefeitura de Varre-Sai e pede, através de liminar, a suspensão da contratação da empresa e a da aplicação das provas objetivas, prevista para o próximo dia 18 de fevereiro.
Na petição, o ex-vereador Otávio Santos Filho, levanta dúvidas sobre a escolha, através de dispensa de licitação, do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, com sede em Guaçui/ES, como organizador do certame.
Entre outros, o ex-parlamentar afirma que “(..) na data de 10 de novembro de 2023 foi publicado no Diário Oficial do Município de Varre Sai o termo de Ratificação da Dispensa de licitação nº. 20/2023, onde a Administração municipal contratou o IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, com fulcro no artigo 24, inciso XIII da lei federal 8.666/93, para promover o concurso público para provimento de cargos no município. Diante desta contratação, foi solicitado uma certidão de inteiro teor do procedimento administrativo em comento, através do requerimento protocolizado sob o nº. 6871/2023, sem, contudo, lograr êxito até a presente data. Há muita nebulosidade na forma como se deu esta contratação. Na verdade, claro está o intuito nefasto desta malfada dispensa de licitação, como será demonstrado. O IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, com CNPJ nº 37.281.923/0001-79, está situado na Avenida Manoel Alves de Siqueira, Bairro Bela Vista, em Guaçuí/ES, conforme registro da Receita Federal e consta como Presidente a Senhora Alexsandra Pagio Gonçalves de Siqueira. Neste mesmo endereço, temos sediada a empresa Gualimp – Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ nº 39.315.221/0001-94, tendo como sócios o Sr. Antonio Jose Gonçalves de Siqueira e o Sr. Adilson Junior Ornela Pagio, conforme se constata junto aos dados cadastrais perante a Receita Federal. Esta empresa Gualimp já realizou concurso público no município de Varre Sai no ano de 2015, como também, já prestou outros serviços para o município, possuindo estreitos laços com a atual Gestão Municipal. Frisa-se que o grupo político que administra a cidade permanece o mesmo desde 2009. Resta evidente os laços familiares entre os representantes do IDESG e da Gualimp. Outra prova inquestionável da ligação entre os representantes do IDESG e da Gualimp é uma ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Espirito Santo sob o nº 0021413-76.2015.8.08.0024, onde figuram no polo passivo a empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda, Antonio Jose Gonçalves de Siqueira e Alexsandra Pagio Gonçalves de Siqueira. A presidente do IDESG, Alexsandra Pagio Gonçalves de Siqueira seria uma sócia oculta da empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda ?! É cristalino que a criação do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, no ano de 2020, se deu com o indubitável objetivo de se burlar o regular procedimento licitatório, tendo em vista possuir o mesmo endereço de uma empresa privada, cujo objetivo social também é de realizar concursos públicos e concomitante por conter na sua Presidência, a esposa do sócio administrador que gerencia esta empresa, a Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda. Para ser mais claro e para que não paire duvidas, a presidente do IDESG, Alexsandra Pagio Gonçalves de Siqueira é esposa do sócio administrador da Gualimp, Antônio Jose Gonçalves de Siqueira. Impossível pois, atestar a “ inquestionável reputação ético-profissional” do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia mediante a imoralidade de sua criação, atestado este, imprescindível para o ato de dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso XIII da lei 8.666/93. Este Instituto já nasceu rompendo um dos princípios basilares da administração pública, qual seja, o Princípio da Moralidade” (…).
Gastos com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O autor da ação – que data de dezembro de 2023 – ainda afirma, que a prefeitura atingiu o percentual de 52,60% com despesas de pessoal, ultrapassando assim, o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que proibiria o município de prover cargo público a qualquer título, enquanto persistir o excesso de gastos de pessoal.
Da redação da Rádio Natividade