Em uma medida para tentar reequilibrar as contas públicas, a Prefeitura de Itaperuna, publicou o Decreto Municipal nº 7.659/2025, que estabelece ações de contenção e controle de gastos no âmbito do Poder Executivo. Assinado pelo prefeito Emanuel Medeiros da Silva em 22 de outubro, o decreto prevê ajustes temporários no funcionamento da administração e visa garantir o equilíbrio financeiro e orçamentário do município.
O principal objetivo das medidas é enfrentar a queda de receitas municipais, resultado da redução de repasses estaduais e federais, incluindo royalties de petróleo e a cota-parte do ICMS.
Expediente Reduzido e Restrições de Pessoal
Uma das mudanças é a redução temporária do horário de expediente na sede da Prefeitura e nas Secretarias de Cultura, Turismo e Procuradoria Geral. A partir do dia 3 de novembro de 2025, o funcionamento passará a ser das 8h às 13h30.
A alteração não afetará os serviços considerados essenciais, que continuarão operando em regime especial ou ininterrupto, incluindo:
Dívida Ativa, Escolas Municipais, creches e unidades de ensino, Pronto Socorro Municipal, UPA, Estratégias de Saúde da Família e demais unidades de saúde, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS e CREAS), Guarda Municipal, Serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos, fiscalização, trânsito e cemitérios.
Além disso, o decreto impõe restrições sobre a remuneração de servidores, com redução progressiva de 12,5% ao mês nas gratificações de participação em comissões, até que atinja o limite de 100% após oito meses. Suspensão imediata de horas extras e da concessão de diárias, exceto em casos de urgência ou necessidade essencial, mediante justificativa e autorização expressa.
Revisão de Folha e Suspensão de Contratos
Para garantir a legalidade e eficiência no uso dos recursos, o texto determina a realização de um levantamento detalhado na folha de pagamento dos servidores. O objetivo é identificar e corrigir possíveis irregularidades, pagamentos em duplicidade ou gratificações indevidas, analisando situações funcionais, vantagens transitórias e gratificações técnicas ou de representação.
Pelo prazo de 120 dias, o município também suspendeu a celebração de novos contratos que impliquem aumento de despesa, bem como a contratação de cursos, congressos e eventos com pagamento de inscrição ou diárias. Aditivos contratuais que representem aumento de valor também estão vedados, exceto para a manutenção de serviços essenciais.
O decreto proíbe, ainda, a criação de novas gratificações, verbas de representação ou produtividade durante o período em que as medidas estiverem vigentes.
O Decreto nº 7.659/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025, e tem validade inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante avaliação da Prefeitura.
As Secretarias e órgãos da administração têm um prazo de 15 dias para apresentar relatórios com contratos, compromissos e despesas assumidas, auxiliando no planejamento e controle orçamentário.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM