Mulher é presa em São José de Ubá por dívida de pensão alimentícia de R$ 24 mil

Uma mulher foi presa na tarde desta terça-feira (21) no Centro de São José de Ubá, em cumprimento a um mandado judicial por dívida de pensão alimentícia. A prisão civil decorre de um débito total de R$ 24 mil em atraso, conforme as informações.

A detida foi conduzida à delegacia de Itaperuna (143ª DP) e permanece à disposição da Justiça. O caso chama a atenção por envolver uma mulher na posição de devedora, um lembrete de que a obrigação alimentar recai sobre ambos os genitores, independentemente do gênero, e a lei pune o descumprimento por qualquer um deles. Até o fechamento desta edição, o débito não havia sido quitado.

Obrigações na Lei: gênero não isenta do pagamento de alimentos

O caso se enquadra na previsão da prisão civil, a única exceção legal para prisão por dívida no Brasil, prevista no Código de Processo Civil (CPC).

A legislação é clara ao determinar que a obrigação de sustento dos filhos se baseia no poder familiar e na necessidade de quem recebe o benefício versus a capacidade de quem paga. Assim, a regra de cobrança e coerção, incluindo a prisão, é aplicada de forma neutra em relação ao gênero.

Fundamento Legal: O artigo 528 do CPC e a Súmula 309 do STJ regem a matéria. A prisão é uma medida coercitiva, não criminal, que visa forçar o pagamento das parcelas mais recentes da dívida (as três anteriores ao processo e as que se vencerem no curso da ação).

Prisão Sem Distinção: O mandado de prisão por alimentos pode ser expedido contra qualquer genitor (pai ou mãe) que esteja inadimplente e que não apresente uma justificativa absoluta e comprovada da impossibilidade de pagar.

Prazo e Quitação: O prazo máximo da prisão civil é de três meses. É importante reiterar que, como em qualquer caso de dívida alimentar, o cumprimento da prisão não extingue a obrigação de pagar os R$ 24 mil devidos e as parcelas futuras. A liberdade é restituída somente após a quitação do débito ou acordo formal.

Da redação da Rádio Natividade