Taxa de incêndio: Contribuintes de Natividade recebem notificações alertando possibilidade de inclusão na dívida ativa

Proprietários de imóveis no município de Natividade,  estão sendo surpreendidos com o recebimento de notificações de cobrança de taxas de incêndio (FUNESBOM) referentes a anos anteriores. As cartas, enviadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, vêm acompanhadas de boletos para quitação imediata e um alerta que acende um sinal vermelho para os devedores: a iminente inclusão na Dívida Ativa estadual.

A ação faz parte de um esforço de regularização fiscal do Estado, visando recuperar créditos tributários em atraso. Para os contribuintes de Natividade e de outras cidades do estado, a chegada dos boletos de exercícios passados, muitas vezes esquecidos ou não recebidos na época, exige atenção e uma atitude rápida.

O Risco da Dívida Ativa

O principal ponto de preocupação nas notificações é a ameaça de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Uma vez inscrito, o valor da dívida é acrescido de juros, multa e correção monetária.

Especialistas em direito tributário alertam que a Dívida Ativa não é apenas um registro burocrático. Ela traz consequências severas para o proprietário:

Inviabilidade na Venda: O imóvel fica com o “ônus” do débito, dificultando a obtenção da Certidão Negativa de Débitos, documento essencial para a venda ou transferência.

Execução Fiscal: A PGE-RJ pode iniciar um processo de execução fiscal, uma ação judicial que, em última instância, pode levar à penhora de bens para o pagamento do valor devido.

Restrições Cadastrais: O nome do devedor pode ser incluído em cadastros restritivos, afetando o acesso a crédito.

Como Agir

Os moradores de Natividade que receberam as notificações devem agir com urgência. A Taxa de Incêndio (FUNESBOM) é um tributo anual obrigatório, destinado ao custeio e reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).

O que o contribuinte deve fazer:

Verificar a Autenticidade: Confirmar se a cobrança e o boleto (DARJ – Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) são oriundos dos canais oficiais do Estado, como o CBMERJ/FUNESBOM ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

Quitar o Boleto: Se o débito ainda não estiver na Dívida Ativa, o pagamento deve ser feito pelo boleto enviado ou pela guia emitida no site do FUNESBOM.

Consultar a Situação Fiscal: É recomendável que os proprietários consultem proativamente a situação de seus imóveis no site do FUNESBOM para verificar se há outros anos em aberto. Caso o débito já esteja inscrito na Dívida Ativa, a consulta e emissão de guias devem ser feitas no portal da PGE-RJ, utilizando o número da Inscrição Predial (CBMERJ) ou o CPF/CNPJ.

Em Caso de Dúvida ou Pagamento Duplicado: O contribuinte deve procurar os postos de atendimento do Corpo de Bombeiros ou canais da PGE para esclarecer a cobrança e, se for o caso, solicitar a devolução de indébito (pagamento em duplicidade).

A mobilização de cobrança sinaliza que o prazo para a regularização dos débitos está se esgotando, e a inclusão definitiva na Dívida Ativa é o passo seguinte para quem ignorar o aviso.

Da redação da Rádio Natividaded