Em sessão realizada nesta terça-feira 930/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou os recursos apresentados por políticos do município de Bom Jesus do Itabapoana e confirmou as condenações aplicadas em instâncias anteriores.
A decisão que foi relatada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, contou com a manifestação favorável do procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior. As condenações estão relacionadas à prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral, especificamente a distribuição de cestas básicas.
Consequências e Situações Individuais
Com a decisão do TRE-RJ, os envolvidos esgotaram o foro recursal dentro da instância regional e seguem com a inelegibilidade confirmada. O julgamento estabeleceu os seguintes status para cada político:
Cleber Reis do Nascimento (suplente e Secretário de Esportes): O recurso protocolado foi considerado fora do prazo legal. A corte confirmou a inelegibilidade do político. Há um apontamento de que a permanência dele no cargo de secretário pode configurar violação da Lei Orgânica Municipal.
Leonardo Dutra de Carvalho (vereador reeleito): O recurso foi parcialmente aceito, mas a sanção de inelegibilidade foi mantida. Seu diploma de vereador, no entanto, foi preservado na decisão.
Samuel Júnior Soares de Aguiar (vereador reeleito): Os embargos de declaração apresentados pelo vereador foram rejeitados. Ele teve a suspensão dos direitos políticos confirmada, assim como a inelegibilidade. Seu mandato de vereador foi preservado.