A Justiça Federal, em decisão proferida pelo juiz Tiago Pereira Macaciel, concedeu a um morador de Aperibé, na região Noroeste Fluminense, autorização para o cultivo de Cannabis sativa com finalidade exclusivamente terapêutica.
A decisão, que tramitou sob segredo de justiça, estabelece um salvo-conduto para o paciente, impedindo que autoridades policiais realizem prisão, condução ou apreensão dos materiais de cultivo, desde que o uso se restrinja ao âmbito pessoal e médico.
O paciente foi diagnosticado com polineuropatia diabética grave e transtorno misto ansioso e depressivo. Relatos indicam que tratamentos convencionais não obtiveram sucesso e resultaram em efeitos colaterais com o uso de medicamentos como opioides e antidepressivos. A eficácia da cannabis medicinal foi atestada por laudos e receituários médicos.
Embora a Anvisa autorize a importação do óleo de cannabis, o custo elevado inviabilizou a continuidade do tratamento para o paciente. Os autos indicam que o fornecimento pelo SUS também não foi garantido dentro do prazo judicial, o que motivou a busca pelo autocultivo.
Para tal, o paciente obteve capacitação por meio de um curso oferecido por uma associação especializada e apresentou um laudo técnico agronômico detalhando a quantidade necessária para o tratamento.
A decisão da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes autoriza a importação de até 65 sementes por ano e o cultivo de até 27 plantas por semestre. O paciente também está autorizado a produzir artesanalmente o óleo derivado da planta em sua residência e a portar pequenas quantidades do medicamento para uso próprio.
A medida judicial está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a atipicidade penal do cultivo de cannabis para tratamento de saúde, quando a necessidade médica é devidamente comprovada.
Da redação a Rádio Natividade