Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que analisou uma Representação sobre a Lei Municipal n.º 969/2020 de Natividade, declarou inconstitucional a estrutura criada na época, com um número excessivo de cargos comissionados com atribuições técnicas, em vez de funções de direção, chefia ou assessoramento.
A lei, promulgada durante o governo do ex-prefeito Severiano Rezende, foi considerada irregular, por violar os princípios do concurso público, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, afirmou que a análise dos cargos e suas respectivas atribuições evidenciou um número “excessivamente elevado” de cargos sujeitos à livre nomeação e exoneração, mais de 160, que, na realidade, foram criados para exercer “funções essenciais e permanentes da administração”.
O magistrado ressaltou a “clara manobra” para contornar a obrigatoriedade do concurso público, já que as funções eram tipicamente técnicas e deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.
A decisão do TJ-RJ aponta que a Lei Municipal violou diretamente a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, especificamente os artigos 9º, §1º, 77, caput, e 345, caput, da Constituição Estadual, e os artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal. Esses dispositivos garantem a primazia do concurso público como forma de ingresso no serviço público e os princípios que regem a administração.
A gravidade da situação já havia sido notada pelo Ministério Público, que em 2021 expediu uma recomendação ao então prefeito para que reformulasse os cargos em comissão impugnados. A intenção era que fossem criados apenas cargos com atribuições que justificassem sua existência e estivessem em conformidade com as diretrizes constitucionais.
No entanto, passados quase quatro anos, nenhuma medida foi tomada para regularizar a situação.
De acordo com informações do atual governo municipal de Natividade, uma nova estrutura administrativa, mais enxuta e que priorize servidores de carreira – ou seja, concursados –, está sendo revisada e deverá ser enviada à Câmara para se adequar às exigências constitucionais.
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Da redação da Rádio Natividade