O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do edital de licitação lançado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf). O certame visava a contratação de serviços de saneamento básico para os municípios de Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Italva, Quissamã e Carapebus.
A decisão do TCE-RJ acompanha uma liminar já concedida pela Justiça de Carapebus, que também havia determinado a paralisação do processo. A ação judicial partiu da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu.
O TCE-RJ identificou inconsistências e indícios de irregularidades no processo licitatório. Entre as falhas apontadas, estão a falta de clareza nas condições do edital e a ausência de garantias jurídicas e técnicas que assegurem a legalidade de uma contratação que envolve cifras milionárias para a concessão dos serviços de água e esgoto.
Pontos críticos incluem a deficiência na publicidade do edital, o que pode comprometer a competitividade entre as empresas interessadas, e uma possível afronta à legislação que rege os contratos públicos, especialmente em relação ao novo marco legal do saneamento básico.
A decisão do Tribunal de Contas reforça os alertas de especialistas e autoridades locais sobre a condução do processo pelo Cidennf. O consórcio já havia sido criticado anteriormente por falta de transparência e tentativas de centralizar serviços essenciais sem o devido debate com as populações dos municípios envolvidos.
Com a suspensão do processo, os municípios afetados aguardam agora uma definição judicial e técnica para uma eventual reformulação do modelo de concessão ou a abertura de um novo processo licitatório, dessa vez sob critérios mais rigorosos e com maior controle social e institucional.
Da redação da Rádio Natividade