O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva/Cardoso Moreira, proferiu sentença na tarde desta quinta-feira (30), determinando a cassação dos diplomas da prefeita de Cardoso Moreira Geane Cordeiro Vincler e sua vice, Neriete Navarro Alves ( ambas do UNIÃO).
A dupla, que venceu com ampla vantagem o ultimo pleito, era investigada por acusação de abuso de poder político e econômico. De acordo com denúncia apresentada pela então candidata a vereadora Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga (Dra. Ângela – Solidariedade), a Geane teria “oferecido dinheiro a dois eleitores na data de 11/09/2024, em troca de apoio, de forma a abandonarem a campanha da requerente”. Também são relatados supostos casos de coação e ameaças.
Por outro lado, a defesa da prefeita nega as acusações, sustentando que tudo “não passa de uma aventura judicial na busca de manter agitada a eleição que encerrou no dia 06/10/2024”.
Após diversos depoimentos, o magistrado acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Eleitoral:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR GEANE CORDEIRO VINCLER pela prática de abuso de poder político, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, à CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITA, por força do art. 22, XIV, da LC n.º 64/1990; b) Por ter sido beneficiada pelo abuso de poder político, DECRETAR A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VICE-PREFEITA DE NERIETE NAVARRO ALVES; c) Em razão da prática de ato caracterizado como abuso de poder político, DECLARAR a INELEGIBILIDADE de GEANE CORDEIRO VINCLER nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (06/10/2024). IV. PROVIDÊNCIAS FINAIS. Defiro o pleiteado pelo MPE, determinando, com relação aos documentos de indexadores 125438563, 125438564 e 125438565, a extração de cópia e remessa à Delegacia de Polícia Federal para apuração dos fatos, inclusive quanto à lavratura de ata notarial para registrar uma minuta e saber quem pagou pelo ato. Com o trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se o TRE/RJ para os fins previstos no art. 224, § 3°, da Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral)”.
A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitora (TRE-RJ) e até definição, a prefeita segue no cargo.
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Da redação da Rádio Natividade