Presídios do Norte e Noroeste do Rio de Janeiro começaram a liberam 150 detentos nesta terça-feira (24) para passar o Natal com a família.
A Visita Periódica ao Lar (VPL) foi concedida pela Justiça, mas os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 22h do dia 30 de dezembro.
A unidade de Itaperuna liberou os presos às 6h. Já a saída do presídio Dalton Crespo, em Campos dos Goytacazes, com um maior número de beneficiados, ocorreu a partir das 7h.
O advogado e professor universitário Adilson Poubel de Júnior, esclareceu sobre este benefício aos presos.
“Na saída temporária, o preso já está no regime semiaberto. A gente tem também o regime aberto e fechado. A Lei de Execução Penal prevê uma forma deste preso voltar se ressocializar, reacostumar com o convívio social. A possibilidade dele ter esta saída é de até 7 dias. Em alguns estados, como o estado do Rio, para otimizar e agilizar, é feita uma saída temporária programada. Falamos que são cinco saídas durante o ano. Permissão para sair na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pai, Natal e Ano-Novo”, explica Adilson Poubel.
Aumento de recapturas no estado
O que chama a atenção é que um levantamento, com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), aponta um aumento de 30% no número de recapturas feitas por policiais penais nos onze meses deste ano em comparação com todo o ano passado.
Em 2023, a Seap, por meio da Divisão de Buscas e Recaptura (Recap), realizou 124 recapturas de evadidos em todo o estado do Rio. Já em 2024, até 29 de novembro, foram feitas 162 prisões de evadidos do sistema prisional fluminense.
A Seap informou ainda que, “nos dois últimos feriados do Dia dos Pais e Dia das Crianças, a Justiça concedeu, ao todo, 2.985 benefícios de visitas periódicas ao lar em todo o estado do Rio”.
Destes, 322 foram destinados a internos das unidades prisionais do Norte e Noroeste Fluminense. Então, a média é de 150 a 160 benefícios por feriado na região.
Ainda segundo o levantamento, “em 2023, no ano passado, de janeiro a dezembro, o número de presos beneficiados pela Justiça foi de 9.019”.
Descumprimento do retorno ao presídio
Os presos que receberam o benefício precisam estar atentos ao dever do retorno ao presídio na data determinada pela Justiça. No caso da saída de Natal, a volta deve ocorrer até o dia 30 de dezembro, às 22h.
O advogado e professor universitário Adilson Poubel explicou que o preso pode perder alguns direitos caso não volte no dia previsto.
“O não retorno, na saída temporária, configura uma falta grave, com isso, o preso beneficiado pode perder o direito a novas saídas temporárias. Da mesma forma, o sujeito que saiu e comete algum crime ele vai perder a sua nova saída e vai responder por este novo crime. Se o preso descumpre alguma das determinações para a saída, já que, por exemplo, ele tem que dizer para onde vai, qual endereço, onde será localizado, também tem a saída temporária revogada. Ele perde este direito”, esclarece Adilson.
Fonte: Lilia Bustilho/G1