MP opina pelo indeferimento da candidatura de ex-prefeito de Varre-Sai

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (10), sobre o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Varre-Sai Everardo Ferreira (PP), que busca voltar ao cargo.

Em sua fundamentação, o promotor Anderson Torres Bastos, afastou alegações apresentadas pela chapa rival “Um Novo Tempo Chegou/Lauro”, mas ainda assim, solicitou o indeferimento do registro de candidatura do político, que possui contra si, condenação por improbidade administrativa, por conta de atos durante seu último mandato.

De acordo com o promotor, apesar de o STJ ter concedido efeito suspensivo ao processo, tal fato se deu em 15/08/2024, ou seja, depois da convenção partidária do Partido Progressista (PP), que o indicou com candidato da legenda em 05/08/24.

Ocorre que a convenção do partido PROGRESSISTAS de Varre-Sai, a qual ocorreu em 05/08/2024, convencionou pela escolha do pretenso candidato EVERARDO para concorrer ao cargo de Prefeito de Varre-Sai, sendo certo que, conforme antes já dito, que o referido pré-candidato já estaria com seus direitos políticos cassados por força da sentença (index 412), devidamente confirmada pelo órgão colegiado, através dos Acórdãos (dos index 794 e 1024), todos proferidos nos autos no 002518-67.2011.8.19.0035. Ademais, o próprio TSE não reconhece a possibilidade de ser escolhido em convenção partidária candidato que, na data da convenção, esteja sob o efeito da condição de inelegibilidade”, escreveu o representante do MP.

A definição do caso em primeira instância, cabe a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, titular da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, da qual também Varre-Sai faz parte.

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