A Justiça determinou a reintegração de posse de um quiosque situado na Praça Ferreira Rabello, no Centro de Natividade. A decisão liminar foi proferida pelo Poder Judiciário em atendimento a um pedido da Prefeitura Municipal, que apontou a continuidade da exploração comercial de forma irregular após o encerramento do prazo legal de concessão do espaço público.
O litígio tem origem na aplicação da Lei Municipal nº 391, editada em junho de 2008. Naquela época, a administração pública estabeleceu a concessão de direito real de uso de forma gratuita e por prazo determinado de 15 anos, com caráter improrrogável, como forma de indenização pela demolição de uma estrutura anterior durante o projeto de remodelação do logradouro. Com o transcurso do tempo, a vigência jurídica da permissão esgotou-se no ano de 2023.
Diante da permanência da atividade comercial no local sem título jurídico válido, a prefeitura emitiu uma notificação extrajudicial em dezembro de 2025, concedendo prazo para a desocupação voluntária e a retirada de bens. Após a apresentação de contranotificação e tentativas infrutíferas de composição amigável entre as partes, o Executivo municipal determinou prazo suplementar de cinco dias, que também não foi cumprido, resultando na judicialização do caso.
Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou que a permissão de uso de bem público constitui um ato administrativo unilateral, precário e discricionário, vinculado ao interesse da coletividade. Como os requisitos do Código de Processo Civil para a tutela possessória restaram preenchidos — incluindo a comprovação da posse originária pelo município e o esbulho praticado após o término da notificação —, a medida liminar foi deferida.
Rejeição de projeto na Câmara de Vereadores
O impasse judicial que resultou na ordem de reintegração de posse de um quiosque no centro de Natividade também passou pelo crivo do Poder Legislativo municipal. Conforme consta nos autos do processo, a rejeição de um projeto de lei pela Câmara de Vereadores impediu o avanço de uma nova licitação para o espaço público e reforçou a negativa da Prefeitura em firmar qualquer acordo extrajudicial.
De acordo com os documentos anexados à ação, quando notificou extrajudicialmente o ocupante em dezembro de 2025, a administração municipal informou que aguardava a aprovação do Projeto de Lei nº 071/2025 pelo Legislativo. A proposta tinha como objetivo autorizar a abertura de concorrência pública para regularizar a situação do imóvel e permitir que todos os interessados — inclusive o antigo permissionário — disputassem uma nova concessão, desta vez de caráter oneroso.
No entanto, durante o andamento do processo judicial, a Procuradoria do Município juntou aos autos a ata de uma sessão da Câmara Municipal confirmando que os vereadores rejeitaram o projeto de lei que autorizaria o processo licitatório específico para o quiosque.
Sem a autorização legislativa para abrir a nova concorrência e diante do encerramento, desde 2023, do prazo improrrogável de 15 anos previsto na Lei Municipal nº 391/2008, o Executivo recusou o pedido da defesa para a realização de uma audiência especial de conciliação.
O mandado judicial estabelece o prazo improrrogável de cinco dias para a desocupação voluntária do quiosque e a retirada de pertences. A ordem prevê ainda a possibilidade de desocupação compulsória com o auxílio de força policial, caso a medida não seja cumprida voluntariamente, enquanto o processo prossegue para as demais fases de instrução e produção de provas.
Da redação da Rádio Natividade
Natividade FM