MP recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cardoso Moreira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação pela anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cardoso Moreira, realizada em 28 de abril de 2026, e pela convocação de um novo pleito a partir de outubro de 2026.

O despacho ministerial, assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Alvarenga Faria no dia 9 de outubro, sustenta que o pleito de abril contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao princípio da contemporaneidade nas eleições das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

Segundo a jurisprudência citada pelo órgão ministerial, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de uma legislatura deve ocorrer em outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. A antecipação da votação, conforme o documento, pode comprometer a representatividade das forças políticas vigentes na época em que os parlamentares assumirão os cargos.

Inquérito Civil e Adequação do Regimento

Além de sugerir a anulação voluntária da votação pela Presidência da Câmara e a realização de um novo processo eleitoral, a recomendação aponta a necessidade de adequação do artigo 13 do Regimento Interno da Casa às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

O despacho também questiona a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal — que é integrada por nove vereadores —, a qual passou a contar com cinco cargos, incluindo o de terceiro secretário. De acordo com o Ministério Público, essa estrutura pode dificultar a formação de chapas de oposição e impactar a competitividade e a pluralidade democrática no âmbito do Legislativo local.

O procedimento administrativo foi convertido em Inquérito Civil para o aprofundamento das apurações e a coleta de elementos que poderão embasar uma eventual Ação Civil Pública. Paralelamente, o caso foi encaminhado a um órgão de apoio técnico para a análise da razoabilidade da composição da Mesa.

Até o momento da emissão da recomendação, o documento ministerial não configurava a anulação formal da votação pela Câmara de Vereadores ou a marcação oficial de uma nova data para a eleição.

Da redação da Rádio Natividade com informações/Cardoso Moreira News

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