Garotinho desiste de recurso eleitoral e Douglas Ruas poderá ser declarado governador eleito do RJ

A disputa eleitoral para o governo do estado do Rio de Janeiro pode ter uma definição antecipada após a movimentação jurídica registrada nesta etapa do processo. A defesa do ex-governador Anthony Garotinho protocolou nesta segunda-feira (05), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um termo de desistência do Recurso Ordinário que questionava o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

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O documento foi apresentado às 14h09, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, com os advogados sustentando que a manifestação é livre, expressa, consciente e irretratável, amparada pelo artigo 998 do Código de Processo Civil.

Com a retirada do recurso, os 274.411 votos recebidos por Garotinho, que terminaram a apuração com 100% das urnas fechadas na condição de “anulados sub judice”, deixam de integrar a base de cálculo dos votos válidos. Na configuração inicial, que computou 8.669.038 sufrágios distribuídos entre os nove concorrentes, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, alcançando 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou na segunda posição com 3.706.984 votos, o equivalente a 42,76%. Garotinho apareceu em terceiro lugar, com os 3,17% mencionados.

A exclusão dos votos do ex-governador altera de forma direta o quantitativo total considerado para a definição dos percentuais, fazendo com que a base caia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Nesse novo cenário aritmético, mantida a votação nominal dos demais candidatos, Douglas Ruas ultrapassa a barreira dos cinquenta por cento exigida pela legislação eleitoral, atingindo 50,88%, ao passo que Eduardo Paes passa a somar 44,16%.

A reviravolta jurídica difere dos desdobramentos do fim de semana, quando o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia determinado que os votos dados a Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais até o julgamento colegiado, após uma liminar anterior do ministro Floriano Marques que havia suspendido tal cômputo. Agora, com a desistência voluntária da defesa, a alteração do quadro depende da formalização do ato e de uma eventual retotalização por parte da Justiça Eleitoral, que ainda não se posicionou oficialmente sobre a homologação do pedido e os desdobramentos para a proclamação do vencedor.

Da redação da Rádio Natividade

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