Porciúncula institui lei municipal que obriga o uso de focinheira para cães de grande porte

O município de Porciúncula passou a contar com regras específicas para a circulação de animais em espaços públicos com a sanção da Lei nº 2.764/2026 pelo prefeito Guilherme Fonseca. A norma estabelece a obrigatoriedade do uso de coleira, guia de condução e focinheira para cães de grande porte e para aqueles que apresentem comportamento agressivo em vias, praças e locais de acesso coletivo.

Pela nova legislação, são classificados como cães de grande porte os animais com peso igual ou superior a 20 kg, aplicando-se a determinação também aos pets que, independentemente da raça, possuam histórico de agressividade. A condução desses animais passa a exigir critérios rigorosos de segurança, como o uso de guia curta com no máximo 1,5 metro de comprimento, focinheira adequada ao focinho do animal e a obrigatoriedade de que o condutor seja maior de 18 anos, garantindo o controle permanente sobre o pet.

A prefeitura estabeleceu exceções apenas para cães pertencentes a corporações de segurança pública em atuação, cães-guia voltados para o auxílio a pessoas com deficiência visual e animais que estejam em deslocamento para atendimento veterinário emergencial.

Em caso de descumprimento das regras, os tutores estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência por escrito e multa simples, que pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência, até a apreensão do animal em situações que representem risco imediato à segurança pública. A administração municipal ressalta ainda que o responsável pelo animal responderá civil e penalmente por eventuais danos causados a terceiros.

Da redação da Rádio Natividade

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