O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomou na tarde desta quinta-feira (06/08) o julgamento de uma ação contra o prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo “Taninho” (União), referente ao pleito de 2012, quando concorreu à reeleição. A Corte manteve a condenação do chefe do Executivo municipal pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, fixando a pena em quatro anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de nove dias-multa.
Conforme o processo, o caso envolveu a suposta participação em um esquema de licitações fictícias para a contratação de serviços de transporte no município (Van), com o objetivo de quitar uma dívida pessoal de campanha eleitoral de 2012 com Felipe Gonçalves Maciel. A investigação apontou a inserção de informações falsas em documentos públicos e a realização de pagamentos com recursos municipais por serviços que não foram efetivamente prestados. A fundamentação da decisão, segundo os desembargadores, baseou-se em provas técnicas, incluindo notas fiscais periciadas, documentos administrativos, depoimentos de testemunhas e uma confissão extrajudicial.
Durante a sessão, os magistrados examinaram as teses da defesa, que incluíam o pedido de absolvição por insuficiência de provas e a alegação de consunção entre os delitos, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Por outro lado, o tribunal acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Eleitoral para elevar a punição, reconhecendo circunstâncias judiciais desfavoráveis e aplicando uma agravante do Código Penal em um dos crimes avaliados.
Por maioria de votos, com placar de quatro a três, os magistrados afastaram a aplicação do concurso material entre parte dos delitos e reconheceram a continuidade delitiva, fator que interferiu no dimensionamento final da reprimenda. Houve ainda a reclassificação de parte das condutas para crime de responsabilidade. Felipe Gonçalves Maciel também foi condenado no âmbito do processo a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com pena posteriormente substituída por duas restritivas de direitos, além de 11 dias-multa.
Procurada pelo jornalismo da Rádio Natividade, a defesa de Taninho informou através de nota “que o corpo jurídico aguardará a publicação oficial do acórdão para adotar as medidas cabíveis, ressaltando que ainda cabem recursos contra a decisão ainda no âmbito do tribunal estadual”. Até o momento, ainda não estão claros quais seriam os efeitos práticos sobre o atual mandato.
Natividade FM