TST determina o fim da greve na Caixa Econômica Federal e agências devem reabrir nesta quarta-feira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo dos bancários e determinou o encerramento da paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal. A Corte restabeleceu o reajuste de 4,6% para vencimentos, benefícios e plano de saúde da categoria.

Em seu voto, o ministro relator Maurício Godinho estabeleceu que o retorno ao trabalho deve ocorrer imediatamente ou, no mais tardar, até esta quarta-feira (30). O magistrado definiu que os dias parados poderão ser compensados no prazo de 180 dias, sem que haja prejuízo nos vencimentos.

A paralisação foi classificada como não abusiva pela Corte trabalhista. Conforme a análise do relator, as entidades sindicais atenderam às exigências legais da Lei de Greve, o que incluiu o aviso prévio de paralisação e a garantia do atendimento essencial aos clientes nas agências.

O percentual mínimo de funcionários em atividade durante o movimento foi ajustado de 80% para 60%, considerando a alta digitalização e o uso de ferramentas tecnológicas no sistema bancário atual.

O reajuste aprovado engloba o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6% de ganho real, totalizando os 4,6% com vigência retroativa a 1º de setembro. O mesmo percentual será aplicado ao plano de saúde, tema que gerou impasses nas negociações. O novo acordo coletivo terá duração de dois anos, válido para o período entre 2026 e 2028.

Durante o julgamento, o relator manteve as normativas vigentes sobre coparticipação, teto de renda e mensalidade de dependentes, além de fixar a contribuição descontada dos funcionários em 3,5% com teto e 7%, conforme o pacto anterior.

O magistrado apontou que a estrutura de saúde suplementar enfrenta desafios financeiros relacionados ao envelhecimento demográfico, embora representantes sindicais tenham contestado os números apresentados pela instituição e solicitado a realização de perícia técnica, pleito negado devido à urgência processual.

O TST também rejeitou os pedidos da Caixa para a aplicação de multa diária de 100 mil reais por descumprimento e para a supervisão direta da greve pelo próprio tribunal, determinando que a fiscalização do cumprimento do veredito fique a cargo do banco, das varas trabalhistas e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Com a deliberação, o dissídio coletivo foi encerrado, fixando as novas diretrizes trabalhistas válidas para a instituição e seus empregados.

Da redação da Rádio Natividade

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