Maior rede varejista da região do Noroeste Fluminense, o Supermercado Fluminense de Itaperuna Ltda. ingressou com um pedido de Recuperação Judicial no dia 4 de setembro de 2026 no Rio de Janeiro. A medida busca reorganizar a estrutura financeira da empresa, preservar suas operações e manter os empregos gerados.
Em nota divulgada na manhã desta quinta-feira (10), a empresa salientou que todas as lojas seguirão funcionando normalmente. O comunicado oficial destaca que, com mais de quatro décadas de atuação no varejo alimentar, a companhia tomou a decisão diante dos desafios enfrentados pelo setor nos últimos anos, marcados pela elevação das taxas de juros, instabilidade econômica e aumento da concorrência.
O texto reforça o compromisso com colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes, lembrando que são cerca de 2.800 empregos diretos e mais de 10.000 famílias ligadas indiretamente à cadeia de operações. As atividades habituais, incluindo o Cartão Fluminense, as promoções e o programa de fidelidade, continuam sem alterações.
A empresa aponta que o instrumento legal permitirá buscar uma solução equilibrada com os credores, preservando um negócio operacionalmente viável e sólido, e agradeceu a confiança de todos que fazem parte de sua trajetória.
Detalhes da Recuperação Judicial
O processo foi distribuído por sorteio em 4 de setembro de 2026 à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com valor atribuído à causa de R$ 173.866.414,91, que é o mesmo montante somado na relação de credores. Às 17h55 do mesmo dia, a defesa pediu o declínio de competência para a comarca de Itaperuna, onde a empresa tem sede, alegando equívoco na distribuição. Até então, não havia decisão do juízo.
O pedido relata que a rede atua há mais de quatro décadas e conta, conforme contrato social consolidado arquivado em julho de 2026, com 32 filiais, quase todas na região. Entre os motivos apontados para a crise estão a inflação de alimentos, que reduziu o poder de compra da clientela, a compressão de preços exercida pelo setor de atacarejo, além do encarecimento do frete, da energia e da mão de obra sem repasse integral aos consumidores.
Com déficits mensais, a empresa recorreu a desconto de recebíveis, capital de giro e mútuos, cujos custos tornaram o passivo insustentável diante dos juros altos.
Os demonstrativos de 2026 anexados apontam um passivo circulante de R$ 127,05 milhões — incluindo R$ 50,75 milhões com fornecedores e R$ 21,75 milhões em obrigações trabalhistas e previdenciárias — e um passivo não circulante de R$ 129,07 milhões, composto quase em sua totalidade por empréstimos. A soma de R$ 256,1 milhões é tratada como passivos exigíveis, enquanto as despesas financeiras entre janeiro e julho de 2026 somaram R$ 27,67 milhões.
A petição requereu o processamento da recuperação judicial, a nomeação de administrador judicial, a suspensão de ações e execuções, a proibição de retirada de bens essenciais e o sigilo das informações fiscais dos sócios. Nenhum desses pontos havia sido apreciado até o último ato dos autos em 4 de setembro.
Na relação de credores, que totaliza 312 nomes e soma os R$ 173.866.414,91, não há registros de credores com garantia real. O montante divide-se em R$ 170.614.253,78 para 239 credores quirografários, R$ 3.229.805,58 para 66 micro e pequenas empresas, e R$ 22.355,55 para sete trabalhistas.
Os maiores valores são liderados pelo Itaú (R$ 19,34 milhões), Sicoob Sul do Espírito Santo (R$ 11,93 milhões) e Caixa (R$ 11,75 milhões), seguidos pelo Banco do Brasil (R$ 8,51 milhões), outras cooperativas de crédito e a SRM Bank, registrada como credora quirografária de R$ 5 milhões. Uma pesquisa de protestos realizada em 28 de agosto de 2026 apontava 154 títulos em nove cartórios, totalizando R$ 2,53 milhões.
Uma vez deferido o processamento, a justiça ordenará a publicação de edital contendo a relação de credores apresentada. A partir de então, os credores que não constarem da lista, ou que discordarem do valor ou da classificação de seus créditos, terão um prazo de 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial. Publicada posteriormente a relação elaborada pelo administrador, abrir-se-á o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo.
Da redação da Rádio Natividade
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