A 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana condenou um advogado pelos crimes de coação no curso do processo e fraude processual. A decisão, assinada pela magistrada local em dezembro de 2025 e tornada pública recentemente, impõe uma pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.
O caso remonta a abril de 2023, quando o advogado foi detido em flagrante durante uma operação da Polícia Civil em seu escritório. Na ocasião, a diligência buscava provas de favorecimento pessoal e fraude. Segundo os autos, o advogado teria adotado uma postura hostil, proferindo ameaças verbais contra o delegado titular da unidade (144 DP) afirmando que “analisaria todos os processos” da autoridade com o intuito de prejudicá-la caso encontrasse irregularidades.
A condenação por coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal) fundamentou-se no entendimento de que as declarações do réu, feitas na presença de policiais e representantes da OAB, tiveram a intenção clara de intimidar a autoridade policial e interferir no andamento das investigações.
Além da coação, o advogado foi considerado culpado por fraude processual. De acordo com a sentença, ele teria agido deliberadamente para ocultar um telefone celular que era alvo de apreensão. O aparelho pertencia a um investigado em outro inquérito e era peça-chave para a elucidação dos factos. Durante a abordagem, o réu apresentou versões contraditórias sobre o destino do dispositivo, o que, para o juízo, evidenciou a tentativa de obstruir o trabalho da Polícia Judiciária.
Na sentença, a magistrada reforçou que, embora a advocacia seja uma função essencial à administração da Justiça e protegida por prerrogativas profissionais, estas não servem como salvo-conduto para práticas de intimidação ou manipulação do sistema legal. “Nenhuma pessoa está acima da lei, independentemente da função que exerça”, destacou a decisão.
O réu foi condenado ao cumprimento da pena em regime inicial aberto e ao pagamento de multa. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o advogado poderá recorrer da sentença em liberdade. Até o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), a condenação não é considerada definitiva.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou as diligências na época dos fatos e deve ser notificada sobre o teor da sentença para eventuais providências no âmbito administrativo/disciplinar.
Da redação da Rádio Natividade com informações de Flávia Pires
Natividade FM