Thiago Lontra/ALERJ

STF confirma soltura de Bacellar, que deverá usar tornozeleira eletrônica e se manter afastado da presidência da ALERJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu na tarde desta terça-feira (9) a soltura de Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O parlamentar, que estava preso desde o dia 3 de dezembro na sede da Polícia Federal, no Centro do Rio, deixará a detenção sob uma série de restrições rigorosas.

A decisão judicial ocorre um dia após a própria Casa Legislativa fluminense ter se manifestado a favor da liberdade de seu presidente, em uma votação onde 42 deputados estaduais apoiaram o relaxamento da prisão e 21 votaram contra.

Afastamento da Presidência e Monitoramento Eletrônico

A principal medida determinada por Moraes é o afastamento imediato de Bacellar da presidência da Alerj. Ele, contudo, poderá manter seu mandato e exercer suas funções como deputado estadual.

Para garantir o cumprimento das condições, deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir recolhimento domiciliar noturno diariamente, com horários estipulados entre 19h e 6h.

Exceção Parlamentar

Reconhecendo a função legislativa, o ministro abriu uma exceção ao recolhimento noturno: o deputado está autorizado a ultrapassar o horário das 19h, de segunda a sexta-feira, exclusivamente para participar de sessões ou votações na Alerj.

Nesses casos, a decisão de Moraes exige que a necessidade seja justificada e comprovada ao STF em um prazo máximo de 24 horas após o evento.

Proibições Adicionais

Além do monitoramento eletrônico, o presidente afastado da Alerj foi alvo de outras medidas cautelares visando a lisura da investigação:

Proibição total de contato ou comunicação com qualquer um dos demais investigados no inquérito em curso; entrega imediata de seu passaporte, impedindo a saída do país e suspensão da licença de porte de arma do parlamentar.

O deputado, que estava detido na Polícia Federal, aguarda agora a expedição do alvará de soltura para ser liberado e iniciar o uso do equipamento de monitoramento eletrônico.

Da redação da Rádio Natividade