A Justiça Eleitoral cassou o diploma e o mandato da vereadora eleita Paula Abib Fabri (UNIÃO), no município de Varre-Sai (RJ). A decisão, proferida pela juíza eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, considerou a parlamentar culpada de captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como compra de votos.
No mesmo julgamento, que analisou três processos conexos, o prefeito Lauro Abib Fabri e o vice-prefeito Oliveira Pupo de Freitas foram absolvidos das acusações. A Justiça entendeu que, embora o ato ilícito tenha ocorrido, não há provas suficientes que comprovem a participação, ciência ou anuência dos chefes do executivo municipal.
Entenda o caso
A decisão judicial decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma Representação Eleitoral, movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por adversários políticos. A principal acusação baseou-se em um vídeo gravado no dia da eleição, que mostra a vereadora Paula Abib Fabri, acompanhada de seu pai, entregando uma nota de R$ 100,00 e um “santinho” (material de campanha) a um eleitor identificado.
A defesa da vereadora alegou que o dinheiro foi entregue por caridade a um eleitor que estaria alcoolizado e pedindo dinheiro para se alimentar. No entanto, a juíza eleitoral considerou a narrativa “inverossímil no contexto de uma eleição” e destacou que a perícia técnica do MPE não encontrou indícios de manipulação no vídeo. A sentença ressalta que a “compra de um único voto é suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio”, independentemente do impacto no resultado das eleições.
Prefeito e vice são absolvidos
A acusação contra o prefeito Lauro Abib Fabri e o vice-prefeito Oliveira Pupo de Freitas buscava a cassação de seus mandatos por suposto abuso de poder político e econômico. A denúncia alegava que o ato da vereadora, irmã do prefeito, tinha o objetivo de beneficiar a chapa majoritária.
Contudo, a juíza eleitoral concluiu que “o mero vínculo familiar, por si só, não é suficiente para imputar a responsabilidade de um ato de terceiro”. A sentença determinou a procedência parcial das ações, condenando a vereadora e absolvendo o prefeito e o vice-prefeito, que tiveram seus mandatos mantidos.
Como consequência da decisão, o diploma e o mandato de Paula Abib Fabri foram cassados, e ela foi condenada ao pagamento de multa de 20.000 UFIRs. A Justiça determinou ainda a anulação dos votos recebidos pela vereadora e a retotalização dos votos da eleição proporcional. A decisão, entretanto, não tem efeito imediato e a parlamentar poderá recorrer a instancias superiores no exercício do cargo.
Da redação da Rádio Natividade
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