A 043ª Zona Eleitoral de Natividade, que abrange Varre-Sai, proferiu sentença que anula todos os registros de candidatura do partido Mobilização Nacional (MOBILIZA) nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), concluiu que o partido cometeu fraude à cota de gênero, lançando candidatas de forma fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A sentença, assinada pela juíza eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, determina a cassação dos diplomas de todos os candidatos da chapa proporcional do partido, incluindo o do atual presidente da Câmara de Vereadores, José Pedro Rodolfi Júnior, o “Juninho do Zé Pedro”, que foi eleito pela legenda.
Com a decisão, os votos recebidos pelo MOBILIZA são anulados, o que levará ao recálculo do quociente eleitoral e partidário e, consequentemente, à retotalização do pleito. A medida pode alterar a composição da Câmara Municipal de Varre-Sai, resultando na perda do mandato de Juninho do Zé Pedro.
Entenda a fraude
A investigação, iniciada por uma candidata e pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que o MOBILIZA tentou burlar a legislação em 2024 ao lançar as candidatas Shirley Aparecida da Silva Beloto, Nilceia de Souza Silva e Elânes Maria Gonçalves sem a intenção de que elas realmente concorressem.
Segundo a sentença, Shirley teve seu registro indeferido por filiação partidária extemporânea e não foi substituída, mesmo havendo prazo para tal. Em vez de lançar outra mulher, o partido tentou excluir dois homens da chapa, uma medida considerada pela juíza como uma tentativa de manter a proporcionalidade “de forma artificial”.
Além disso, a decisão judicial destaca que Nilceia obteve votação nula, enquanto Elânes teve uma votação “ínfima”. Nenhuma delas teria praticado atos concretos de campanha, como reuniões, panfletagem ou pedido de votos, o que contrasta com a alegação de participação efetiva. As fotos apresentadas pela defesa, segundo a juíza, mostravam apenas “mera presença física” em eventos.
Inelegibilidade e implicações
Além da anulação dos votos e da cassação dos diplomas, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos para as três candidatas e para Waltair Antonio Nery dos Santos, presidente do MOBILIZA em Varre-Sai. O magistrado entendeu que eles consentiram e participaram ativamente do ilícito.
A sentença enfatiza que a responsabilidade pela fraude é do partido e, uma vez configurada, atinge todos os candidatos vinculados à chapa, mesmo aqueles que não participaram diretamente da conduta fraudulenta, como é o caso de José Pedro Rodolfi Júnior.
A decisão cabe recurso, e o partido e os investigados têm o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Caso a sentença seja mantida, a Justiça Eleitoral irá recalcular a distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores.