Justiça determina que CODESP convoque candidata classificada fora do quantitativo de vagas do último concurso; É possível que haja outros casos semelhantes

Em decisão proferida na semana passada, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, da Comarca de Natividade reconheceu o direito de uma candidata e determinou que o Consócio Intermunicipal de Saúde Pública (CODESP), lhe dê posse no cargo de agente comunitário de Saúde com lotação na unidade de Saúde Básica “Sindicato I”, no bairro de mesmo nome, em Natividade.

Em suas alegações, ela sustentou ter participado do último concurso da entidade, que ofereceu na época, 169 vagas existentes no quadro permanente, além de formação de cadastro reserva, destinando uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com atuação no “PSF Sindicato I”, tendo alçando ela, a sexta colocação.

Ocorre que posteriormente, novas vagas foram criadas com a convocação dos cinco primeiros colocados. No entanto, a segunda colocada foi convocada para assumir outro cargo, havendo, portanto, a seu ver, direito subjetivo à sua nomeação, o que não foi efetuado pelo consócio durante o prazo de validade do concurso.

Representada pelo escritório Thiago Luquetti, a candidata ingressou na Justiça, que que por fim, reconheceu a tese apresentada e determinou ao réu (CODESP), que “no prazo de 10 (dez) dias, proceda à nomeação e dê posse à autora no cargo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF SINDICATO I”, permitindo o exercício do cargo, sob pena de incidência de multa a ser fixada em eventual fase de cumprimento de sentença”. O CODESP, opera nos municípios de Natividade, Porciúncula e Varre-Sai.

De acordo com o advogado, apesar de a decisão a princípio, atingir apenas esta pessoa, abre possibilidades, já que em uma rápida análise, já se identificou casos semelhantes.

Da redação da Rádio Natividade