Por unanimidade a 8ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reformou sentença de primeira instância e absolveu o ex-prefeito de Natividade e pré-candidato, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, em ação na qual havia sido condenado em primeira instância (processo 0000657-02.2018.8.19.0035) por improbidade administrativa (fraude em licitação).
O processo surgiu após denúncia do Ministério Público no ano de 2017, referente ao segundo mandato de Taninho (2013), acusado de beneficiar uma empresa local cujo valor da transação à época, era de pouco mais de R$ 243 mil.
Em decisão nesta quarta-feira (15), o colegiado também absolveu o empresário Stênio Reis Pereira, que representava a empresa Fercicle. Em seu voto, a desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, destacou que (…) “destarte, à míngua de qualquer outro elemento de prova capaz de demonstrar que os agentes, Marcos Antônio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, agiram com dolo ou desonestidade, não se mostra possível o enquadramento das condutas ao tipo inserto no artigo 337-F, do C.P., pois ausente o elemento volitivo (intenção), necessário ao desfecho condenatório”.
Taninho, atualmente filiado ao União Brasil, tem realizado com frequência, atos de pré-campanha e ser reunidos com pré-candidatos (as) a vereador (a).
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Da redação da Rádio Natividade